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Cuidado com a hipercorreção na redação jurídica

Vai aproveitar bem melhor a dica de hoje quem leu o meu post sobre “erro gramatical que mais encontro em peças jurídicas” (n. 159).

Cuidado com a hipercorreção

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Vai aproveitar bem melhor a dica de hoje quem leu o meu post sobre “erro gramatical que mais encontro em peças jurídicas” (n. 159).
Caso você não o tenha lido, pare aqui e vá até lá.
Já leu? Bom, como você deve lembrar, naquele post eu disse que a frase:
“A probabilidade do réu ser absolvido é mínima” está incorreta, porque “o réu” é sujeito, e não pode haver sujeito preposicionado.
O correto é, então, “A probabilidade DE O réu ser absolvido é mínima”.
Pois bem.
Reparem na seguinte construção:
“Isso porque é dever de a instituição financeira certificar a margem consignável no momento da contratação do empréstimo”.
E agora? O “de a” antes de “instituição financeira” está correto? Não, não está.
Ocorre aí o fenômeno da hipercorreção, que se dá quando, na ânsia de escrever correto, o escritor escreve errado.
Na frase em questão, “instituição financeira” não é sujeito, e sim complemento nominal.
O sujeito, no caso, é oracional (certificar a margem consignável…é).
Corrigido, o período fica assim:
“Isso porque é dever DA instituição financeira certificar a margem consignável no momento da contratação do empréstimo”.
Se invertermos a frase, veremos claramente que a forma correta só pode ser “da” mesmo, e não “de a”:
“Isso porque certificar a margem consignável no momento da contratação do empréstimo é dever DA instituição financeira”.
Muito cuidado então para não incidirem em hipercorreção, hein?
Outro exemplo comum de hipercorreção é a flexão do verbo “haver” quando ele é impessoal.
Com medo de errar a concordância verbal, o escritor inexperiente escreve “haviaM muitas pessoas” (pois o plural geralmente é a forma correta) e acaba, aí, sim, escrevendo errado de vez.
Era isso.
20 de agosto de 2022
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