Primeiramente, não acho legal encontrar ora escrito em um parágrafo “Súmula 130” ora, em outro, “Súmula n. 245” (com o “n.” antes do número). Isso demonstra certo desleixo na redação e é o tipo de coisa que o leitor nota rapidinho, rapidinho.
Então, caso vocês não sigam a orientação que darei a seguir, pelo menos padronizem o modo de escrever: ou escrevam, EM TODA A PEÇA, a palavra “Súmula” seguida de “n.” ou sem o “n.”, combinado? Esses detalhezinhos fazem diferença.
O correto é escrever “Súmula 130”, sem o “n.” antes do número.
Uma primeira justificativa para tanto é que na própria lista de súmulas na página do Superior Tribunal de Justiça e na do Supremo Tribunal Federal a abreviatura do número (“n.”) não aparece. Só essa justificativa para mim já bastaria. Mas existe outro motivo para não colocar o “n.” antes do número.
A palavra “súmula”, tal como utilizada na linguagem jurídica, deriva da palavra “resumo”; significa uma síntese, um apanhado da jurisprudência de determinado tribunal. Para facilitar o entendimento, vamos assumir aqui que súmula quer dizer mais ou menos jurisprudência mesmo.
Partindo disso, vocês concordam comigo que a súmula, a jurisprudência de um tribunal, não pode ter número, né? Não tem sentido dizer “jurisprudência n. 130 do STJ”, concordam? O que possui número é o “enunciado” da súmula, que é, digamos assim, cada pedacinho da súmula, da jurisprudência do tribunal, tanto que tecnicamente o correto é escrever “Enunciado n. 130 da súmula do Superior Tribunal de Justiça”, daí, sim, com o “n.” antes do número.
O fato é que esse modo de escrever, embora correto, não é frequente entre nós. Em vez dele, empregamos a palavra “Súmula” seguida do número (“Súmula 130”), forma que, por já ser consagrada, está correta. A forma “Súmula n.”, todavia, dá a entender que a súmula é que possui número, não o enunciado, por isso é considerada errada. Lembrem: enunciado tem número, súmula não.