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Uso Correto das Abreviações de Artigos e da Expressão “e ss.” em Textos Jurídicos

No contexto jurídico, a precisão linguística é essencial, principalmente quando se faz referência a dispositivos legais. Entre as dúvidas mais comuns está o uso das abreviações para “artigo” e da expressão “e ss.”, que significa “e seguintes”. Erros na utilização dessas abreviaturas podem causar confusões e levar a interpretações equivocadas. Neste artigo, vamos esclarecer como usar corretamente essas abreviações e em quais contextos é mais apropriado utilizá-las.

Quando Usar “art.” e “arts.”?
Antes de discutirmos o uso de “e ss.”, é importante entender a forma correta de abreviar a palavra “artigo” no singular e no plural:

art.: forma abreviada de “artigo” no singular.

Exemplo: “De acordo com o art. 539 do CPC…”

arts.: forma abreviada de “artigos” no plural.

Exemplo: “Com fundamento nos arts. 539 e 540 do CPC…”

A confusão surge quando há a necessidade de se referir a um artigo e seus dispositivos subsequentes, que é onde o uso de “ss.” entra.

Uso da Expressão “e ss.”
A expressão “e ss.” é uma abreviação de “e seguintes”, utilizada para indicar que a referência não se limita ao artigo citado, mas abrange os dispositivos subsequentes. No entanto, ela deve ser usada com critério, respeitando as seguintes regras:

Singular ou Plural do Artigo:

Se você se refere a um único artigo e seus subsequentes, utilize “art.” no singular.

Exemplo: “… de acordo com o art. 539 e ss. do CPC.”

Se for mencionar dois ou mais artigos específicos e seus subsequentes, utilize “arts.” no plural.

Exemplo: “… de acordo com os arts. 539 e 540 e ss. do CPC.”

Indicação de Procedimento ou Parte Específica da Lei: Se a expressão “e ss.” não for delimitada por um contexto ou referência específica, o leitor pode interpretá-la como uma menção a todos os artigos até o fim da lei ou do código. Por isso, para evitar ambiguidade, especifique a parte da legislação à qual você está se referindo.

Exemplo com Contexto Específico: “De acordo com o procedimento disciplinado no art. 539 e ss. do CPC (consignação em pagamento),…”
Essa estrutura indica claramente que “e ss.” se refere aos artigos que regulamentam o procedimento de consignação em pagamento, delimitando a interpretação ao conjunto de dispositivos pertinentes.

Não Exagere no Alcance dos Dispositivos: A expressão “e ss.” deve ser usada apenas quando a referência se estender a vários dispositivos subsequentes. Se a intenção for citar apenas três ou quatro artigos consecutivos, mencione-os explicitamente:

Exemplos de Uso Correto
Para consolidar o entendimento, vejamos alguns exemplos práticos de uso correto de “art.”, “arts.” e “e ss.” em diferentes contextos:

Referência a um único artigo e seus subsequentes:

“Com base no art. 771 e ss. do CPC (Livro II da Parte Especial),…”
Referência a dois artigos e seus subsequentes:

“Os dispositivos previstos nos arts. 539 e 540 e ss. do CPC regulamentam o procedimento de consignação em pagamento.”
Indicação clara de contexto:

“A interpretação do art. 18 e ss. do CDC, que tratam da responsabilidade por vício do produto e do serviço, revela que…”
No exemplo acima, o uso de “e ss.” está justificado, pois o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor inicia um conjunto de normas sobre a responsabilidade por vício, que se estende por vários artigos subsequentes.

Quando Optar por “Seguintes” em Vez de “e ss.”?
Embora o uso de “ss.” seja uma prática comum, não há problema em substituí-lo pela palavra “seguintes” por extenso. A escolha depende do estilo do texto e da preferência do redator. Usar “seguintes” pode ser uma opção interessante quando se deseja dar um tom mais formal e facilitar a compreensão de leitores menos familiarizados com as abreviações jurídicas.

Exemplo com Abreviação:
“Com base no art. 318 e ss. do CPC (procedimento comum),…”

Exemplo por Extenso:
“Com base no art. 318 e seguintes do CPC (procedimento comum),…”

Ambas as formas estão corretas e podem ser usadas conforme o contexto e o público-alvo do texto.

Considerações Finais
O uso correto de “art.”, “arts.” e “e ss.” é um detalhe que pode fazer a diferença na redação jurídica. Dominar essas regras garante clareza na comunicação e evita interpretações equivocadas dos dispositivos legais citados.

 

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1 de outubro de 2024
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