A expressão “para tanto” é frequentemente usada como um elemento de coesão na redação jurídica, mas, em muitos casos, acaba sendo empregada de forma equivocada, sem adicionar qualquer valor ao texto. Isso pode transformar um texto em algo redundante ou desnecessariamente pesado.
Onde Erramos com o “Para Tanto”?
Observe as frases abaixo:
“Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão de p. 407-426, que deu provimento ao recurso de apelação. PARA TANTO, sustenta o embargante que a decisão colegiada está eivada de omissão acerca da temática levantada no apelo a respeito da violação ao direito de informação.”
“Irresignada, a autora interpôs apelação. PARA TANTO, alegou que os juros de mora e a correção monetária devem ter como marco inicial a data dos respectivos vencimentos dos títulos, conforme dispõe o art. 12 da Lei n. 4.591/1994.”
Nesses casos, o “para tanto” não acrescenta nada ao texto. Sua remoção não apenas mantém o sentido das frases, como as torna mais claras e diretas.
Quando Usar “Para Tanto”?
A expressão “para tanto” só deve ser utilizada no sentido de “para conseguir isso”, como no exemplo:
“O autor adimpliu o contrato a tempo. PARA TANTO, teve de se desfazer de um imóvel e de dois veículos automotores.”
Aqui, o uso é adequado porque a expressão estabelece uma relação de causa e consequência, indicando um esforço ou condição necessária para alcançar determinado objetivo.
Dica Prática
Sempre questione: o “para tanto” é indispensável?
Se o sentido for de “para conseguir isso”, ele está bem empregado.
Se não for, elimine-o. Seu texto ficará mais objetivo e elegante.
Conclusão
Menos é mais, principalmente na redação jurídica. Use expressões como “para tanto” com moderação e propósito claro. O resultado será um texto mais fluido e profissional.
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