Advogados(as), imagine a seguinte situação: o juiz ou o assessor determina que você traga novamente aos autos um documento que você já havia anexado. O que fazer?
A resposta é simples: junte o documento novamente e pronto.
Por Que Evitar Justificar Que o Documento Já Está nos Autos?
Cumprimento Literal da Determinação:
Ao responder que o documento já está nos autos sem juntá-lo novamente, você corre o risco de ser visto como alguém que não cumpriu a ordem do juiz/assessor. Isso pode ser interpretado como descumprimento da determinação, mesmo que o documento de fato esteja lá.
Evitar Conflitos Desnecessários:
Justificar que o documento já consta nos autos pode soar como crítica à determinação, o que pode gerar animosidade. Não é raro que frases mal colocadas em petições sejam mal interpretadas, mesmo sem essa intenção.
Problemas com a Documentação:
O juiz/assessor pode ter solicitado a nova juntada por motivos que não ficaram claros, como:
O documento original estava ilegível.
Havia rasuras ou partes faltantes.
O arquivo eletrônico foi corrompido.
Em qualquer um desses casos, justificar que o documento já está nos autos só agrava a situação.
O Que Fazer na Prática?
Se a ordem é juntar o documento, simplesmente junte-o novamente, sem justificativas desnecessárias.
Exemplo de redação:
“Vem, em cumprimento ao despacho do evento 21, juntar aos autos as faturas, comprovantes de TED e o contrato objeto da ação.”
Pronto. Sem comentários extras, sem “tapinha com luva de pelica”.
Por Que Essa Abordagem É a Melhor?
Evita problemas de interpretação.
Cumpre a determinação de forma objetiva.
Previne conflitos desnecessários com o juiz/assessor.
Conclusão
Quando solicitado, junte o documento novamente sem justificativas ou observações. Lembre-se: na advocacia, menos é mais, principalmente quando o objetivo é evitar problemas e garantir um bom relacionamento com o Judiciário.
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