
Embora as palavras “exequente” e “executado” sejam amplamente usadas no processo de execução e no cumprimento de sentença, é importante lembrar que elas não significam automaticamente “credor” e “devedor”. Essa distinção é essencial para evitar confusões e suposições indevidas no âmbito processual.
Por que evitar “credor” e “devedor”?
- Neutralidade processual:
Usar “exequente” e “executado” preserva a imparcialidade da linguagem processual, evitando antecipar juízos de mérito.- Exemplo:
“Cite-se o executado para, em 15 dias, satisfazer a obrigação contida no título executivo.”
Aqui, o termo “executado” é mais técnico, já que o título pode ser declarado inexigível no futuro.
- Exemplo:
- Risco de confusão com o direito material:
Escrever “credor” e “devedor” pode sugerir que a relação jurídica está definitivamente estabelecida, o que nem sempre é o caso. - Por exemplo, um título executivo pode ser declarado inexigível, ilíquido ou até mesmo incerto, demonstrando que o exequente não é, de fato, credor.
Quando usar “credor” e “devedor”?
Apesar do cuidado necessário, há situações em que os termos “credor” e “devedor” podem ser usados sem comprometer a precisão técnica:
- Cumprimento de sentença:
No cumprimento de uma obrigação já reconhecida no processo de conhecimento, é tentador usar “credor” e “devedor”. Nesses casos, as palavras podem ser sinônimas de “exequente” e “executado”, desde que a obrigação já esteja definida. - Evitar repetições desnecessárias:
Para fugir da repetição excessiva de “exequente” e “executado”, o uso de “credor” e “devedor” pode ser uma alternativa, desde que o contexto deixe clara a equivalência. - Contexto evidente:
Se for inquestionável que o exequente é credor e o executado é devedor, o uso dos termos será aceitável e até natural.
Exemplo prático:
- Forma técnica e neutra:
“O exequente requereu a penhora dos bens do executado.”
- Forma aceitável em contexto claro:
“O credor solicitou a penhora dos bens do devedor.”
Conclusão
Prefira “exequente” e “executado” para manter a linguagem processual neutra e evitar conclusões prematuras. Reserve “credor” e “devedor” para situações onde a relação de direito material já esteja claramente definida ou onde o uso seja indispensável para evitar repetições.
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