
O uso de redação técnica e precisa confere credibilidade à peça e facilita sua análise pelo assessor e pelo magistrado. Um dos erros comuns é tratar o requerimento de gratuidade da justiça como matéria preliminar, quando, na verdade, ele não se enquadra nessa categoria.
1. O que são Matérias Preliminares?
Matérias preliminares são aquelas elencadas nos incisos do art. 337 do CPC, como incompetência, ilegitimidade de parte, convenção de arbitragem, perempção, entre outras.
O pedido de gratuidade da justiça não faz parte desse rol e, portanto, não deve ser inserido na seção de preliminares.
2. Onde Colocar o Pedido de Gratuidade da Justiça na Contestação?
O local correto é depois das informações/requerimentos incidentais e antes da síntese da inicial.
Modelo de Estrutura Correta da Contestação:
- Endereçamento
- Identificação do Processo
- Preâmbulo
- Informações/Requerimentos Incidentais (exemplo: tempestividade, necessidade de ofícios, impossibilidade de cumprimento de liminar, suspensão do processo, litigância de má-fé da parte autora, etc.)
- Requerimento de Gratuidade da Justiça (se houver, sustentando a hipossuficiência com referência à documentação comprobatória)
- Síntese da Inicial
- Preliminares (se houver, sem inserir a gratuidade da justiça nesse campo)
- Mérito (começando pelas prejudiciais, se houver)
- Denunciação da Lide/Chamamento ao Processo (se houver)
- Conclusão
- Fecho (pleito de deferimento, local, data, nome, número da OAB e assinatura)
3. Como Intitular Corretamente o Pedido?
Erros comuns que devem ser evitados:
- “Preliminar de Gratuidade da Justiça”
- “1. Preliminares – 1.1 Da Gratuidade da Justiça”
Formas corretas:
- “DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA”
- “GRATUIDADE DA JUSTIÇA”
- “REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA”
Conclusão
Posicionar corretamente os elementos da contestação melhora a clareza do texto, evita confusão na análise e reforça a credibilidade da peça. O pedido de gratuidade da justiça deve vir antes da síntese da inicial e fora da seção de preliminares, com um título direto e técnico.
Assista aos meus vídeos no Youtube
Me siga Instagram[
Compre o E-book Guia de Redação Jurídica