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Onde Posicionar o Requerimento de Gratuidade da Justiça na Contestação

O uso de redação técnica e precisa confere credibilidade à peça e facilita sua análise pelo assessor e pelo magistrado. Um dos erros comuns é tratar o requerimento de gratuidade da justiça como matéria preliminar, quando, na verdade, ele não se enquadra nessa categoria.


1. O que são Matérias Preliminares?

Matérias preliminares são aquelas elencadas nos incisos do art. 337 do CPC, como incompetência, ilegitimidade de parte, convenção de arbitragem, perempção, entre outras.

O pedido de gratuidade da justiça não faz parte desse rol e, portanto, não deve ser inserido na seção de preliminares.


2. Onde Colocar o Pedido de Gratuidade da Justiça na Contestação?

O local correto é depois das informações/requerimentos incidentais e antes da síntese da inicial.

Modelo de Estrutura Correta da Contestação:

  1. Endereçamento
  2. Identificação do Processo
  3. Preâmbulo
  4. Informações/Requerimentos Incidentais (exemplo: tempestividade, necessidade de ofícios, impossibilidade de cumprimento de liminar, suspensão do processo, litigância de má-fé da parte autora, etc.)
  5. Requerimento de Gratuidade da Justiça (se houver, sustentando a hipossuficiência com referência à documentação comprobatória)
  6. Síntese da Inicial
  7. Preliminares (se houver, sem inserir a gratuidade da justiça nesse campo)
  8. Mérito (começando pelas prejudiciais, se houver)
  9. Denunciação da Lide/Chamamento ao Processo (se houver)
  10. Conclusão
  11. Fecho (pleito de deferimento, local, data, nome, número da OAB e assinatura)

3. Como Intitular Corretamente o Pedido?

Erros comuns que devem ser evitados:

  • “Preliminar de Gratuidade da Justiça”
  • “1. Preliminares – 1.1 Da Gratuidade da Justiça”

Formas corretas:

  • “DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA”
  • “GRATUIDADE DA JUSTIÇA”
  • “REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA”


Conclusão

Posicionar corretamente os elementos da contestação melhora a clareza do texto, evita confusão na análise e reforça a credibilidade da peça. O pedido de gratuidade da justiça deve vir antes da síntese da inicial e fora da seção de preliminares, com um título direto e técnico.

 

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6 de fevereiro de 2025
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