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“Só” ou “somente”? O que usar na redação jurídica?

Essa é uma dúvida recorrente entre estudantes e profissionais do Direito: existe diferença entre “só” e “somente”? A resposta é: na maioria dos casos, não.

Ambas as palavras são advérbios de exclusão, sinônimos perfeitos quando significam “apenas” ou “unicamente”. A escolha entre uma ou outra costuma ser apenas uma questão de estilo — e, sim, “só” também pode (e deve) ser usado em textos jurídicos.

 

Quando há diferença?

A distinção aparece somente quando “só” for adjetivo. Aí, sim, não há substituição possível:

  • ✅ “Ela se sentiu só.” (sentido de “sozinha”)

  • ❌ “Ela se sentiu somente.” (não faz sentido)

Também em expressões como:

  • “por si só”

  • “a um só tempo”

… o “só” não pode ser trocado por “somente”, pois está ligado a construções fixas da língua.

Exemplos em que tanto faz usar um ou outro:

Todos os exemplos abaixo estão corretos com “só” ou “somente”:

  • “Em respeito ao princípio do juiz natural, só/somente é cabível a exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente descabidas.”

  • “O apelo só/somente veio a ser protocolado em 28-2-2020, quando já escoado o prazo recursal.”

  • “Ficou demonstrado que o acidente só/somente ocorreu por culpa do Município.”

  • “A concessão de efeitos infringentes a embargos de declaração só/somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais.”

  • “A controvérsia envolve só/somente a anulação de negócio por vício de consentimento.”

  • “Tal decisão só/somente é aplicada nos casos em que a sentença que dá origem ao título judicial exequendo tem trânsito em julgado posterior ao referido acórdão da Suprema Corte.”

  • “Levou-se em conta não só/somente o quantitativo da pena, mas também a nocividade dos entorpecentes apreendidos.”

  • “Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, só/somente se adquirem com a tradição.”

  • “Na Administração Pública só/somente é permitido fazer o que a lei autoriza.”

  • “As demais matérias só/somente foram suscitadas no recurso, não na impugnação.”

 

Então, qual usar?

Embora “somente” seja mais comum em peças jurídicas, isso não torna “só” inadequado. Pelo contrário: o uso de “só” pode trazer mais leveza e naturalidade ao texto, sem perder a formalidade.

A lição? Não tenha medo de usar “só” em seus textos jurídicos, desde que esteja atento ao contexto e à função da palavra na frase.

 

 

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6 de abril de 2025
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