
Essa é uma dúvida recorrente entre estudantes e profissionais do Direito: existe diferença entre “só” e “somente”? A resposta é: na maioria dos casos, não.
Ambas as palavras são advérbios de exclusão, sinônimos perfeitos quando significam “apenas” ou “unicamente”. A escolha entre uma ou outra costuma ser apenas uma questão de estilo — e, sim, “só” também pode (e deve) ser usado em textos jurídicos.
Quando há diferença?
A distinção aparece somente quando “só” for adjetivo. Aí, sim, não há substituição possível:
✅ “Ela se sentiu só.” (sentido de “sozinha”)
❌ “Ela se sentiu somente.” (não faz sentido)
Também em expressões como:
“por si só”
“a um só tempo”
… o “só” não pode ser trocado por “somente”, pois está ligado a construções fixas da língua.
Exemplos em que tanto faz usar um ou outro:
Todos os exemplos abaixo estão corretos com “só” ou “somente”:
“Em respeito ao princípio do juiz natural, só/somente é cabível a exclusão de qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente descabidas.”
“O apelo só/somente veio a ser protocolado em 28-2-2020, quando já escoado o prazo recursal.”
“Ficou demonstrado que o acidente só/somente ocorreu por culpa do Município.”
“A concessão de efeitos infringentes a embargos de declaração só/somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais.”
“A controvérsia envolve só/somente a anulação de negócio por vício de consentimento.”
“Tal decisão só/somente é aplicada nos casos em que a sentença que dá origem ao título judicial exequendo tem trânsito em julgado posterior ao referido acórdão da Suprema Corte.”
“Levou-se em conta não só/somente o quantitativo da pena, mas também a nocividade dos entorpecentes apreendidos.”
“Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos ou transmitidos por atos entre vivos, só/somente se adquirem com a tradição.”
“Na Administração Pública só/somente é permitido fazer o que a lei autoriza.”
“As demais matérias só/somente foram suscitadas no recurso, não na impugnação.”
Então, qual usar?
Embora “somente” seja mais comum em peças jurídicas, isso não torna “só” inadequado. Pelo contrário: o uso de “só” pode trazer mais leveza e naturalidade ao texto, sem perder a formalidade.
A lição? Não tenha medo de usar “só” em seus textos jurídicos, desde que esteja atento ao contexto e à função da palavra na frase.
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