
Essa é uma dúvida bastante comum, até entre profissionais experientes do Direito: afinal, o correto é vista dos autos ou vistas dos autos?
A resposta é simples: a forma correta é sempre “vista”, no singular, quando se trata do acesso aos autos para análise. Isso vale tanto em petições quanto em decisões e despachos.
Veja os exemplos corretos e incorretos:
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Correto: “O advogado teve vista dos autos.”
Incorreto: “O advogado teve vistas dos autos.” -
Correto: “O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.”
Incorreto: “O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.” -
Correto: “Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.”
Incorreto: “Dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público.” (se fosse “vistas”, o correto seria: “deem-se vistas…”) -
Correto: “Às partes será permitida vista dos autos em cartório após a publicação da pauta de julgamento.”
Incorreto: “Às partes será permitida vistas dos autos…” (o correto, se fosse no plural, seria: “serão permitidas vistas…”)
Mas atenção: “vista” ≠ “vistas” sempre?
Nem sempre. No sentido de “com o objetivo de”, ambas as formas são aceitas:
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Correto: “O colegiado se reuniu com vista à elaboração do regimento interno.”
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Correto: “O colegiado se reuniu com vistas à elaboração do regimento interno.”
Nesse uso, “vista” ou “vistas” funcionam como locuções prepositivas e podem ser usadas conforme o estilo do autor.
Em resumo:
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“Vista dos autos” → forma correta ao falar de análise ou acesso processual.
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“Com vista(s) a” → ambas as formas corretas quando indicam finalidade.
Uma dica de ouro: sempre desconfie do plural “vistas” se ele estiver sendo usado com verbos no singular ou em estruturas que exigem a forma no singular.
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