Um dos erros mais recorrentes que encontro em petições e sentenças é o de concordância do predicativo do objeto com o objeto. Arrisco dizer que a probabilidade de esse erro estar presente na última peça que você redigiu é altíssima.
O que é predicativo do objeto?
De forma bem resumida, o predicativo do objeto é o termo que atribui uma qualidade ao objeto direto (ou indireto). Por exemplo:
“O advogado deixou os clientes satisfeitos.”
→ “os clientes” = objeto direto
→ “satisfeitos” = predicativo do objeto (atribui qualidade ao objeto)
Aqui, o termo “satisfeitos” deve concordar em gênero e número com o objeto (“os clientes”).
O problema da inversão da ordem
Em redação jurídica, é muito comum deslocarmos o predicativo para antes do objeto. E aí mora o perigo: ao alterar a ordem natural da frase, muitos acabam errando a concordância. Observe:
Incorreto: “A Câmara, ao absolver o réu, considerou prejudicado os pleitos de readequação…”
Correto: “…considerou prejudicados os pleitos…”
Incorreto: “A agravante sustenta que não deve ser utilizado o valor parcelado do contrato, pois traz embutido juros moratórios…”
Correto: “…traz embutidos juros moratórios…”
Incorreto: “Assim, reputo tempestivo os embargos de declaração…”
Correto:“…reputo tempestivos os embargos…”
Esses são erros de concordância do predicativo com o objeto, muitas vezes despercebidos por quem escreve — principalmente quando o predicativo vem antes do núcleo do objeto.
Exemplo proposto: “o juiz julgou improcedente os pedidos do réu”
Esse exemplo foi propositadamente construído para testar sua atenção. A forma correta seria:
Correto: “O juiz julgou improcedentes os pedidos do réu.”
O predicativo “improcedentes” concorda com “os pedidos”.
Um esclarecimento importante
Ao redigir peças jurídicas, redobre a atenção ao usar estruturas como “considerou X Y” ou “julgou X Y”. Se o X for um predicativo, ele precisa concordar com Y, o objeto. Quando a ordem da frase for invertida, o risco de erro aumenta, portanto, revise com cuidado.
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