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“Isso porque”, “até porque”, “ocorre que”: de novo a danada da vírgula

“Isso porque”, “até porque”, “ocorre que”: de novo a danada da vírgula na redação jurídica e texto jurídico

“Isso porque”, “até porque”, “ocorre que”: de novo a danada da vírgula

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Novamente ela, a vírgula. Hoje abordarei um erro que tenho certeza que muitos de vocês cometem.
Observem as seguintes construções:
“Razão não assiste à ré. Isso porque, o julgamento antecipado da lide não cerceou seu direito de defesa”.
“Por isso não há reduzir os honorários advocatícios. Até porque, o pleito foi feito em contrarrazões”.
“É certo que o expert concluiu pela existência de vício oculto no aparelho adquirido pelo autor. Ocorre que, a convicção do juiz não advém necessariamente das conclusões do laudo pericial”.
O emprego da vírgula está INcorreto em todas essas frases!
Ora, se você não escreve “Não fui à praia porque(,) o dia estava nublado”, sob qual fundamento então colocar a vírgula depois do “isso porque”, “até porque” e “ocorre que” nas construções acima?
Claro que se após essas expressões vier uma estrutura que interrompa a fluência da frase, a vírgula é necessária, como demonstrado abaixo:
“Razão não assiste à ré. Isso porque, CONFORME EXPOSTO, o julgamento antecipado da lide não cerceou seu direito de defesa”. (vírgulas bem empregadas)
Era isso.
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