Para manter o paralelismo nas construções com elementos normativos, se optar por abreviar, abrevia-se tudo. Porém, artigo de lei deve vir sempre abreviado (“art.”). Assim:
▪ “Dispõe o art. 14, I, do CP que…” (Certo).
▪ “Dispõe o art. 14, inc. I, do CP que…” (Certo, pois está correto também usar “inc.”).
▪ “Dispõe o inciso I do art. 14 do Código Penal que…” (Certo, pois está tudo por extenso).
▪ “Dispõe o art. 14, inciso I, do CP que…” (Evite, pois só “inciso” está por extenso).
▪ “Dispõe o art. 14, I, do Código Penal que…” (Evite, pois só “Código Penal” está por extenso).
Seguir essas regras em toda a peça é importante porque o texto fica organizado.
Além disso, um texto que traz em um parágrafo, por exemplo, “Prescreve o art. 5º, inciso V, da CF”, e, em outro, “De acordo com o art. 19, inc. I, do Código de Processo Civil” (com o nome do código por extenso e o inciso abreviado), passa ao leitor a impressão de um texto desleixado, que foi mal feito.
Pode parecer que não, mas prestar atenção nesses detalhes faz uma grande diferença no final.