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“Para o fim de” não; “para” já é finalidade

Saiba usar com coerência, algumas expressões, utilizadas na sua redação jurídica, o termo “Para o fim de” não; “para” já é finalidade. Veja

“Para o fim de” não; “para” já é finalidade

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Vejam a seguinte frase:
“O recurso deve ser provido para o fim de autorizar a prática da capitalização dos juros na periodicidade anual.”
Pessoal, “para o fim de” é redundante. Corrijam para:
“O recurso deve ser provido para autorizar a prática da capitalização dos juros na periodicidade anual.” (sem o “o fim”)
Outra expressãozinha utilizada no meio jurídico é o “para fins”. Aqui o raciocínio é o mesmo. Está incorreto:
“Para fins de prequestionamento, pugna pela manifestação da Câmara…”.
Em vez disso, escrevam: “Com o propósito de prequestionamento,…”, “Com o objetivo de prequestionamento…”; ou façam outra construção, assim: “Ao final, prequestionam os dispositivos legais mencionados”.
Mas terrivelzinha mesmo é a expressão “para fins recursais”, vazia de sentido:
“O pedido de efeito suspensivo foi deferido tão somente para fins recursais.”
Corrijam para:
“O pedido de efeito suspensivo foi deferido tão somente para a admissibilidade do recurso.”
Era isso.
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4 respostas em "“Para o fim de” não; “para” já é finalidade"

  1. Your point of view caught my eye and was very interesting. Thanks. I have a question for you.

  2. Análise excelente! O prolixismo e o uso de muletas linguísticas como ‘para o fim de’ estão tão enraizados na cultura dos tribunais que acabam sendo reproduzidos por puro automatismo. Mostrar que a preposição ‘para’ já cumpre perfeitamente o papel de indicar finalidade ajuda a enxugar as peças e a dar mais dinamismo à leitura. A advocacia e o Judiciário só têm a ganhar quando trocamos expressões vazias por uma escrita direta e assertiva.

    ALBERGONIADVOCACIA

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