Há algum tempo disse que as formas de tratamento “Digníssimo(a) (DD.)” e “Ilustríssimo(a) (Ilmo(a).)” não existem mais.
Também indiquei então como correto o uso de “Senhor(a) Juiz(a)…”.
Alguns alunos me questionaram se, por conta do art. 319, I, do CPC (que prescreve que a petição indicará o “juízo”, e não o “juiz”, a que é dirigida), a forma de endereçamento “Senhor(a) Juiz(a)…” estaria mesmo correta.
Vou abrir aqui um parêntese. Gente, com todo o respeito, tenho visto tanto absurdo na internet sobre o tema! Acabei de buscar no Google pelas palavras “juízo de direito novo CPC” e encontrei pérolas como a página que diz que com o CPC anterior o correto era o uso de “Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito…”.
Ora, “Excelentíssimo Senhor” nunca foi a forma correta de endereçamento! Era bastante usada e ainda o é até hoje? Sim, e não vejo nada de mau nisso, por ser já prática consolidada.
Mas daí a dizer que era a forma correta e hoje não é mais…
“Excelentíssimo Senhor” é vocativo apenas para chefes de poder. É usado para juízes em geral por associação ao pronome de tratamento “Vossa Excelência”, mas em tese está errado.
Voltemos agora àquele questionamento dos alunos.
Bom, para começar, mesmo que o novo CPC traga que a petição deva ser direcionada ao juízo, não será o endereçamento ao “juiz” que fará inepta a sua peça ou ruim o seu texto, concordam?
Sobre a expressão em si, se não acho errado o uso do “Excelentíssimo(a) Senhor(a)”, muito menos ainda condeno o emprego do “Senhor(a) Juiz(a)”, que é o vocativo correto para “juiz”.
Resumindo, e deixando bem claro para vocês: o endereçamento abaixo está GRAMATICALMENTE correto, e não vejo nenhum problema em redigir assim, mesmo com o atual CPC:
“Ao Senhor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Lages”
Todavia, como sei que vocês sempre buscam fazer a coisa certinha, indiquei no post a forma mais técnica de acordo com o mandamento novo, a qual transcrevo abaixo:
“Ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Lages”
Se se tratar de incidente, não se esqueçam de indicar a vara para a qual o processo principal foi distribuído.