
“Data vênia”, “Data maxima vênia”, “Datíssima vênia”
Tanto a expressão “data venia” quanto as expressões “concessa venia” e “permissa venia” são termos corretos em latim.
Querendo dar ênfase a elas, podemos usar as formas “data maxima venia”, “concessa maxima venia” e “permissa maxima venia”.
As expressões “datissima venia” ou “datíssima vênia” são INCORRETAS, pois em latim o superlativo não é usado dessa maneira e não existe acentuação gráfica. (Por ser prática já consolidada, particularmente não acho uma coisa horrível o emprego do “datíssima vênia”.
Não o uso nas minhas peças porque sei que é errado.)
Lembro que em português temos as expressões “com a devida vênia”, “com o devido respeito”, “peço vênia”, “dada a licença”, “dada a devida licença”, que também podem ser usadas nesses casos.
Mas o que eu realmente queria com este post é fazer um alerta a vocês quanto ao uso dessas expressões, estejam elas em latim ou em português:
▪ Se estiverem redigindo um projeto de sentença, não usem “data venia” (ou “devida vênia”) para discordarem da tese de uma das partes; o juiz não precisa pedir licença a elas para manifestar seu convencimento.
▪ As expressões em tela são corretamente empregadas, por exemplo, quando o magistrado discorda de um posicionamento doutrinário ou jurisprudencial, quando autor ou réu não se conformam com o entendimento do juiz, ou quando, em voto vencido ou vencedor, o desembargador apresenta posicionamento divergente ou fundamento diverso para a solução do caso.
Era isso.
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