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“Sua peça jurídica está mal-escrita? Isso é ótimo”

Como escrever uma peça jurídica? Você sabe? e se essa peça está mal-escrita? Como saber? Leia dicas simples neste artigo do blog redação jurídica

“Sua peça jurídica está mal-escrita? Isso é ótimo”

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Quem pensa assim é o advogado da parte contrária!
Aliás, acho que não deve haver nada melhor para um advogado do que, citado para contestar, se deparar com uma petição inicial pouco articulada, em que pedido e causa de pedir são expostos de forma obscura ou prolixa, em que o idioma vem escrito de maneira capenga, com problemas de toda ordem, gramatical, de estilo e de clareza.
Mesmo que o advogado tenha bons argumentos, eles dificilmente subsistirão se a peça estiver mal-escrita.
Se eu, como advogado, tenho em mãos uma petição inicial capenga na linguagem e cujos argumentos devo contestar, uma das minhas primeiras armas
retóricas será desqualificar, de forma educada, claro, a escrita do meu oponente, com frases do tipo:
“Se é esse mesmo o pedido do autor, pois, da forma obscura como foi feito, é difícil compreendê-lo,…”, “Ora, esses são fundamentos que, se bem os entendeu o réu, não podem ser levados em consideração por Vossa Excelência”,
“Em relação ao dano moral, não se consegue, por mais esforço que se possa fazer, enxergá-lo dos termos da petição inicial, em que o autor mistura fatos e não faz adequada relação entre eles e o dano que diz ter sofrido”.
Imaginem o impacto que essas minhas frases, na contestação, terá sobre o juiz, que a essa altura também já leu a petição inicial e tem ciência de que está mal redigida! É quase causa ganha! E reparem que nem estou rebatendo ainda o mérito em si da demanda; meu ataque está sendo apenas no plano formal, no plano da escrita.
Falando em juiz, também acredito que, para ele, receber uma petição inicial “problemática” é um tanto mais cômodo do que uma petição bem redigida, que
sempre exigirá dele argumentos sólidos, seja para julgar procedente ou improcedente a pretensão deduzida.
Um petição malfeita, por outro lado, certamente não receberá a mesma atenção, não terá o poder de modificar o entendimento, mais ou menos já formado, do juiz a respeito da matéria trazida a julgamento.
Era isso.
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