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aspas antes ou depois do ponto. Você sabe?

Aspas antes ou depois do ponto. Você sabe?

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O tema é controverso, mas sugiro que vocês, ao fazerem transcrições, coloquem o ponto SEMPRE DEPOIS DAS ASPAS. Assim:
Segundo Luiz Guilherme Marinoni, “o pedido consiste naquilo que, em virtude da causa de pedir, postula-se ao órgão julgador”.
Vocês devem colocar o ponto sempre somente depois das aspas mesmo que o texto original transcrito termine com ponto.
Consideremos, por exemplo, a seguinte lição doutrinária de José dos Santos Carvalho Filho:
Fato jurídico significa o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos.
Na nossa peça, devemos transcrever esse trecho assim:
Para José dos Santos Carvalho Filho, fato jurídico é “o fato capaz de produzir efeitos na ordem jurídica, de modo que dele se originem e se extingam direitos”.

Jamais assim:

1 “[…] se extingam direitos.”
Ou assim:
2“[…] se extingam direitos.”.
Qual a explicação para isso? Ora, a explicação é que o ponto é do texto de vocês, não do texto citado. Vocês que escolhem até onde querem citar e, desse modo, podem muito bem optar por excluir o ponto do texto original.
Não haveria, em tese, nenhum problema em citarem como em 1 e 2.
Todavia, se fizerem conforme 1, o ponto do texto de vocês desaparece (só permanece o do texto original) e, conforme 2, o texto fica esteticamente feio.
Partindo dessas premissas, ao fazerem entre parênteses referência da obra citada, coloquem o ponto também APENAS no final, após os parênteses, não antes, nem antes E depois.
Vejam:

Formas erradas:

Para José dos Santos Carvalho Filho, fato jurídico é “o fato capaz […] se extingam direitos”. (Manual de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 95).
Para José dos Santos Carvalho Filho, fato jurídico é “o fato capaz […] se extingam direitos.” (Manual de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 95).

Forma correta:

Para José dos Santos Carvalho Filho, fato jurídico é “o fato capaz […] se extingam direitos” (Manual de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 95).
Era isso.
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