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Você faz parte dos 95% de operadores jurídicos que não sabem a distinção entre “elidir” e “ilidir”?

Você faz parte dos 95% de operadores jurídicos que não sabem a distinção entre elidir ou ilidir, este post é pra você. 

O que significa “Elidir” e “Ilidir”, eis a questão.

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Você faz parte dos 95% de operadores jurídicos que não sabem a distinção entre elidir ou ilidir, este post é pra você. 
Dois verbos, muito comuns na redação jurídica, que sempre são usados como se sinônimos fossem.
Eles podem mesmo significar a mesma ideia, mas não é sempre.
A palavra “elidir”, com “e”, tem sentido de “eliminar”, “excluir”, “suprimir”, “suspender”.
Decorem que “elidir” começa com “e”, assim como “eliminar” e “excluir”. Foi isso que eu fiz para não errar mais.
Já “ilidir”, com “i”, significa “refutar”, “contestar”, “confrontar”, “anular”.
Quando nos referimos a argumentos em geral, por exemplo, dizemos “ilidir”.
“Iniciado o cumprimento de sentença, a realização do depósito, a depender de sua finalidade, pode ou não Elidir a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC/1973” (certo; sentido de “excluir”).
“Os depoimentos das testemunhas foram insuficientes para Ilidir os fundamentos da decisão condenatória” (certo; sentido de “refutar”).
Abaixo apresento frases em que pode ser empregado tanto o vocábulo “elidir” quanto “ilidir”: ⠀“Ao contribuinte cabe o ônus de elidir/ilidir a presunção de que foi devidamente notificado”.
“A alegação de que o outro veículo estava irregularmente estacionado no acostamento não tem o condão de elidir/ilidir a responsabilidade do agente”.
“Mero equívoco material no preenchimento da promissória não é bastante para elidir/ilidir a obrigação”.
Era isso.
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6 de agosto de 2022
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