Este artigo geral é relevante, especialmente para quem redige projetos de sentença (mas o advogado atento também poderá tirar proveito dele).
Aqueles que redigem projetos de sentença devem tomar o cuidado para não utilizar expressões e termos que não se coadunam com a linguagem que deve ser usada nesse tipo de peça.
As decisões do juiz sempre retratam seu convencimento.
Mesmo a sentença que não resolve o mérito da lide ou a decisão que declina da competência do juízo refletem a convicção do magistrado.
Partindo dessa premissa, expressões como “a meu ver”, “tenho para mim”, “no meu ponto de vista”, “data venia”, “parece-me” devem ser evitadas, pois exprimem insegurança, certo grau de incerteza, de modo que evidentemente não servem para expressar o convencimento do juiz.
Por falar em “evidentemente”, se expressões como as expostas acima não se prestam a demonstrar a convicção do juiz, o emprego de termos que denotam certeza e irrefutabilidade, como “não há dúvidas de que”, “está absolutamente claro que”, “é inegável que” e “evidentemente”, também deve ser evitado nas sentenças, pois estas podem ser objeto de reanálise e até mesmo de reforma pela instância superior.
Não é prudente, portanto, que o magistrado afirme na sentença que “evidentemente há dano moral a ser compensado”, uma vez que essa pode não ser a conclusão a que chegue o tribunal.
Em vez de “evidentemente há dano moral”, vocês podem dizer, por exemplo, “pelas provas constantes dos autos, tem-se como existente o dano moral a ser compensado”, frase que denota convicção do juiz sem, todavia, passar a ideia de que é a última palavra sobre o assunto.
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