
Técnica de argumentação para advogados
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Hoje vou passar uma técnica de argumentação muito eficaz, a ser utilizada principalmente por advogados.
Trata-se da técnica da nominalização.
“Nominalização” é o nome dado ao processo de formação de substantivos abstratos a partir de adjetivos e verbos.
Exemplos de nominalização a partir de adjetivos: literal-literalidade, gratuito-gratuidade, formal-formalidade, rico-riqueza.
Exemplos de nominalização a partir de verbos: doar-doação, cercear-cerceamento, planejar-planejamento, deferir-deferimento.
Autores que versam sobre argumentação recomendam o não uso de nominalizações em alguns casos sob o fundamento de que dificultam a leitura.
Ocorre que a técnica da nominalização, especialmente da nominalização a partir de verbos, pode ser bastante útil para obscurecer a participação do agente na ação verbal.
Observem a seguinte frase:
“O representante do Ministério público sustenta que o acusado furtou um aparelho celular de um transeunte e, após, adentrou no estabelecimento da vítima e roubou uma garrafa de uísque”.
Essa maneira de escrever com o uso de verbos (“furtou”, “adentrou”, “roubou”), que cabe muito bem no relatório de uma sentença, pode não ser lá muito apropriada em uma peça defensiva, na qual, como advogados, vocês devem obscurecer a participação do seu cliente.
Vejam que, se o objetivo é a defesa do réu, a frase fica bem melhor assim (usando a técnica da nominalização):
“O representante do Ministério público sustenta que houve um furto de aparelho celular de um transeunte e, após, no estabelecimento da vítima, um roubo de uma garrafa de uísque”.
Observem que, estando a frase escrita dessa maneira (com nominalizações: “furto”, “roubo”).
O foco recai mais no fato em si do que no agente, que fica, assim, obscurecido, dando-se melhor margem, por exemplo, à tese de negativa de autoria do crime.
Legal, né? Mas atenção: essa técnica deve ser usada com moderação, pois nominalizações em excesso realmente dificultam a leitura.
Era isso.
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