• No products in the cart.

Sobre citações de peças processuais

Ao citar trechos de peças processuais, devo colocar entre parênteses a numeração das folhas referente a toda a peça ou da folha das citações

Sobre citações de peças processuais

Conheça nosso  instagram
Seguidora me pergunta se, ao citar trechos de peças processuais, ela deve colocar entre parênteses a numeração das folhas referente a toda a peça ou somente da folha do trecho citado. Achei a pergunta interessante.
Bom, se é citado apenas um trecho da peça, a referência feita será apenas a do trecho citado.
Se além de citar um trecho o autor do texto o complementa, com suas próprias palavras, com informação retirada da peça, a referência será de todas as folhas.
E se, finalmente, o autor não cita nada entre aspas, apenas faz paráfrase, a referência também será de todas as folhas da peça.
Vejamos com exemplos.
Texto 1
Na decisão interlocutória, o juiz deferiu o pedido “a fim de suspender qualquer ato expropriatório em relação ao imóvel dado em garantia na Cédula de Crédito Bancário n. 137/03282/2611” (fl. 102).
Texto 2
Na decisão interlocutória, o juiz deferiu o pedido “a fim de suspender qualquer ato expropriatório em relação ao imóvel dado em garantia na Cédula de Crédito Bancário n. 137/03282/2611”, em razão do deferimento da recuperação judicial da empresa agravada (fls. 96-102).
Texto 3
Na decisão interlocutória, o juiz deferiu o pedido para suspender qualquer ato expropriatório em relação ao imóvel dado em garantia na cédula de crédito bancário, em razão do deferimento da recuperação judicial da empresa agravada (fls. 96-102).
Em 1 apenas o trecho da folha 102 da decisão interlocutória está sendo citado, de modo que a referência deve ser feita conforme apresentado – “(fl. 102)”.
Já em 2, apesar de o autor do texto ter também citado entre aspas o trecho da fl. 102, completou a informação com suas próprias palavras, por isso a referência é de todas as folhas da decisão interlocutória – “(fls. 96-102)”.
Em 3 há uma paráfrase.
Ainda que o autor do texto esteja fazendo referência à parte dispositiva da decisão, a referência deve ser feita também com a inclusão de todas as folhas – “(fls. 96-102)”.
É evidente que, se toda a peça for transcrita, a referência ao final deve ser igualmente de todas as folhas.
Era isso.
Assista aos meus vídeos no YouTube.
20 de agosto de 2022
2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.