Para muitos gramáticos, construções como um texto argumentativo:
É necessário dizer que no momento da impetração do remédio constitucional o paciente estava em liberdade” são prolixas, pois se “se está dizendo” é porque “é necessário”, de modo que a expressão “É necessário dizer” estaria sobrando, iria contra a economia da linguagem.
Ocorre, todavia, que na construção de textos jurídicos (que não é, com toda a certeza, o tipo de texto que interessa em primeiro lugar aos gramáticos) é recomendado, sim, lançarmos mão de expressões como essa, pois conduzem o leitor a aderir à mensagem que pretendemos passar.
Vejam a seguinte frase:
“A apelante foi condenada anteriormente a compensar o apelado por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por dívida referente ao mesmo contrato”.
Está gramaticalmente correta? Sim, está; porém isso não basta.
Se o que eu busco, como advogado da apelante, é a exclusão ou a redução do valor da condenação, devo redigir a frase mais ou menos assim:
“NO CASO CONCRETO, HÁ DE SER DESTACADO O FATO DE QUE A APELANTE JÁ FOI condenada anteriormente a compensar o apelado por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por dívida referente ao mesmo contrato”.
Observem como a frase ficou com mais carga argumentativa, passando muito mais a ideia de que, como o apelado já recebeu compensação pelo mesmo fato, o valor arbitrado na sentença deverá ser agora excluído ou reduzido.
Vejam, portanto, que o emprego de marcadores linguísticos como
“É sabido que…”, “Embora seja desnecessário,…”, “Há de ser observado, ainda,…”, “Cumpre lembrar…”, dentre tantos outros, dão um tom persuasivo à frase, favorecendo a defesa do seu cliente.
Então, entre redigir um texto que à primeira vista pareça prolixo e redigir um texto sem graça, seco, escolham a primeira opção.
Vou falar pela milésima vez: vocês devem escrever visando ao sucesso da causa que defendem.
Se para isso tiverem de empregar expressões que, ainda que vazias semanticamente, reforçam a mensagem, não pensem duas vezes: empreguem-nas.