“Bens constritos” ou “bens constritados”?
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Hoje vou contar um fato que aconteceu uma vez comigo no gabinete.
Estava eu lá digitando quando meu colega de trabalho me perguntou:
– Osvaci, o correto é “bens constritados” ou “bens constritos”?
Quer saber o que eu respondi?
– Ai, e agora, não sei, tenho que pesquisar, por quê?
– É só porque estou aqui revisando um projeto de decisão monocrática no qual você escreveu “constritados”, mas apareceu embaixo da palavra aquele vermelhinho como se ela estivesse escrita errada…
Conclusão, fomos pesquisar e adivinhem?
A palavra “constritado” não existe, não aparece em nenhum dicionário!
Aliás, depois até rimos bastante, porque não sabíamos qual era o verbo correspondente no infinitivo (“constritar”? “constrir”?), mas tal verbo simplesmente não existe porque “constritado” não é particípio de verbo nenhum, como a gente pensava que fosse.
Mas tem certeza, Professor?
Será que “constritado” também não aparece em nenhum dicionário JURÍDICO?
Não, não aparece.
Procurei no Dicionário Jurídico, da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, no Vocabulário Jurídico, de De Plácido e Silva, e no livro O Verbo na Linguagem Jurídica, de Adalberto J. Kaspary.
Nada.
Bom, resumindo, depois de pesquisar, aprendemos que, em vez de “constritado”, deve-se escrever “constrito”, adjetivo derivado de “constrição” (até agora não me conformo; sempre escrevi “bens ‘constritados’” e achava tão bonitinho).
Esse fato apenas confirma aquilo que já disse aqui mil vezes: sempre que puderem, entreguem a peça de vocês para o colega de trabalho ler.
Ele sempre dará sugestões que a tornarão melhor.
Era isso.