
A expressão “mas, sim”
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Hoje vamos aprender a virgular com as palavras “mas” e “e” seguidas de “sim” ou “não”.
Leiam as seguintes frases, todas corretamente virguladas:
“A decisão não favoreceu os apelantes, mas, sim, os apelados.” (certo)
“O autor sustenta que o referido artigo não pode ser tido como exaustivo em suas vedações, e sim exemplificativo.” (certo)
“A verba honorária decorrente de condenação passou a pertencer, com o advento da Lei n. 8.906/1994, ao advogado, e não mais à parte.” (certo)
Vejam que na expressão “mas, sim,” o “sim” deve vir entre vírgulas, pois é uma palavra intercalada que serve apenas para reforçar o valor adversativo do “mas”.
Já quando usamos a expressão “e sim”, o “sim” não vem entre vírgulas. Isso porque o “e” aí faz papel, digamos assim, de adversativa imprópria (“e” é típica conjunção aditiva), de modo que o “sim” nessa estrutura não está reforçando, mas imprimindo caráter adversativo à conjunção.
A mesma regra do “e sim” é aplicada para o “e não”.
É importante perceber que tanto na expressão “e sim” quanto na expressão “e não” o “e” deve obrigatoriamente vir antecedido da vírgula, cuja função é excluir possível ambiguidade.
Reparem:
“A transferência do encargo financeiro do ICMS aos hóspedes é econômica e não jurídica”.
Observem que se não colocamos a vírgula antes do “e” em “e não jurídica”, damos a entender que a transferência do encargo apresenta DUAS qualidades:
“econômica” E “não jurídica”, quando o que queremos dizer é que a transferência não é jurídica, mas econômica.
Corrigida, a frase fica assim (com vírgula antes do “e não”):
“A transferência do encargo financeiro do ICMS aos hóspedes é econômica, e não jurídica”.
Viram como a ambiguidade foi embora?
Era isso.