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“Vossa Senhoria” ou “Vossa Excelência”?

Para advogados usa-se “Vossa Senhoria” ou “Vossa Excelência”? O tratamento “Excelência” deve ser usado aos advogados por disposição legal

Para advogados usa-se “Vossa Senhoria” ou “Vossa Excelência”?

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É praxe no meio jurídico o tratamento “Excelência” para advogados: na audiência o juiz assim se dirige a eles; quando o advogado realiza sustentação oral, os desembargadores dirigem-lhe a palavra por meio desse tratamento; os advogados entre si se tratam assim (numa sessão de julgamento do TED, por exemplo); enfim, que o advogado é chamado de “Excelência” isso a gente já sabe.

A pergunta é: está correto? O correto não seria o tratamento “Senhoria”?

É interessante que para os membros do Ministério Público há previsão legal para o tratamento “Excelência” (LC n. 75/1993, art. 19; Lei n. 8.625/1993, art. 41, I).

A previsão também existe para os membros da Defensoria Pública (LC n. 80/1994, art. 89, XIII). Até para delegado de polícia (sem querer desmerecer a classe, obviamente) tem lei prevendo o uso do “Excelência” (Lei n. 12.830/2013, art. 3º).

Mas quando consultamos o Estatuto da OAB não encontramos o que ampare esse tratamento aos advogados.

E agora?

Bom, assim como o faz em relação ao MP e à Defensoria, a Constituição Federal traz a Advocacia como função essencial à administração da justiça (art. 133).

Nesse sentido, o art. 89 da LC n. 80/1994 prescreve que os membros da Defensoria Pública devem ter o mesmo tratamento reservado aos MAGISTRADOS e aos demais titulares de cargos em FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

Assim, ainda que a advocacia privada não seja cargo (no sentido de cargo público), tem-se que essa disposição legal demonstra que aos advogados deve ser conferido o tratamento “Excelência”, na medida em que a advocacia igualmente constitui função essencial à justiça.

De todo modo, a Lei n. 12.830/2013 (aquela mesma, dos delegados de polícia) coloca uma pá de cal no assunto quando dispõe, no seu art. 3º, que “o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo TRATAMENTO protocolar que recebem os MAGISTRADOS, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público E OS ADVOGADOS”.

Portanto, não restam dúvidas.

Além de ser praxe consagradíssima no meio jurídico, o tratamento “Excelência” deve ser aplicado aos advogados por força de disposição constitucional e legal.

Era isso.

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10 de setembro de 2022
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