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Não cite jurisprudência desnecessária

A jurisprudência pode ser entendida como sinônimo de julgado e precedente. Já “jurisprudência desnecessária” entende-se aquela muito comum

 Não cite jurisprudência desnecessária

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E aí? Já redigiu sua peça?

Já colocou os fatos que perfazem a lide, o direito almejado e os pedidos?

Pois bem. Volte lá no título “Do direito”.

Dê uma olhada se você não transcreveu muita jurisprudência (entendida aqui como sinônimo de julgado e precedente).

Dê uma olhada, especialmente, se você não transcreveu jurisprudência desnecessária.

Faça esse favor a si mesmo. Ao seu cliente. Juiz odeia jurisprudência desnecessária.

Por “jurisprudência desnecessária” entende-se aquela já muito batida. (não precisa, por exemplo, trazer julgado do STJ só para dizer que quando se trata de responsabilidade extracontratual os juros de mora incidem desde o evento danoso), aquela formada por julgados no mesmo sentido (basta trazer um só se for julgado recente do STJ ou do STF, daí é que basta um só mesmo) e aquela constituída por falsos precedentes (julgados que só na ementa se assemelham ao caso de vocês).

Por falar nisso, vou dar uma dica bacana relacionada a essa questão dos falsos precedentes.

Quando encontrarem um acórdão que versa sobre caso idêntico ou semelhante ao que estão defendendo, não transcrevam apenas a ementa.

Transcrevam também a parte do voto que ela reflete e que depõe, claro, a favor do seu cliente.

Isso mostra ao julgador que o trabalho de vocês é sério; que vocês são muito mais do que meros reprodutores de ementas.

Se o acórdão se assemelha ao seu caso apenas na ementa (falso precedente), abandone-o.

Mas, Professor, se for uma ementa que pode fazer com que o juiz decida a meu favor…

ABANDONE. Isso se chama lealdade processual.

Um alerta para aqueles que não seguirão essas dicas e que continuarão transcrevendo, sem nenhum critério, julgados nas peças:

São raros os juízes e desembargadores que se dispõem a ler a infinidade de precedentes que vocês citam.

Mas, cuidado, se existe alguém que realmente os lê, esse alguém é o advogado da parte contrária.

Já podem imaginar a consequência disso, né?

Ou seja, além de perderem tempo espalhando julgados que talvez nem sequer serão lidos, vocês munirão a parte contrária de excelente material a ser rebatido.

Era isso.

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9 de setembro de 2022
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