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Nomes de ações e recursos: iniciais maiúsculas ou minúsculas?

Nomes de ações e recursos juridicos. Como se escreve com iniciais maiúsculas ou minúsculas Respondemos neste artigo.

Nomes de ações e recursos: iniciais maiúsculas ou minúsculas?

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A resposta para essa pergunta vai depender de como o nome da ação ou do recurso estiver sendo empregado.

Se estiver no preâmbulo da peça, devemos escrever o nome todo em caixa-alta, para destacá-lo, forma essa que se constitui já em praxe jurídica.

Assim:

…vem ajuizar AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS contra…

⠀Já se estivermos fazendo referência genérica dentro do texto, o nome deve vir todo em caixa-baixa:

“Na origem, o autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, na qual requereu…”.

Se, por outro lado, o que queremos é fazer referência específica à ação ou ao recurso (hipótese em que, em regra, virão acompanhados do número), devemos escrever em caixa-alta apenas as iniciais das palavras que formam seu nome, à exceção das preposições e conjunções, que devem vir escritas em minúsculas.

Vejam:

⠀“Como se constata dos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Compensação por Danos Morais n. 343565-92.2018,…”. (certo – e não “Ação De Indenização Por Danos Materiais E Compensação Por Danos Morais”)

⠀“No julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial n. 198.654, …”. (certo)

Essa regra poderá ser utilizada na parte do título da peça em que o advogado faz referência a pedido liminar ou a outro provimento judicial:

… interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo contra a decisão…

⠀… opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com Efeito Infringente da decisão…

Está todavia também correto escrever todo o nome em caixa-alta, por se estar aqui tratando do título da peça:

⠀… interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO contra a decisão…

⠀… opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE da decisão… (certo)

Era isso.

Para elaborar o post de hoje levei em consideração o item 2º da Base XIX do novo Acordo Ortográfico (aplicado de forma analógica), a observação constante no item 9º da Base XVI do Acordo de 1943, e a praxe jurídica instituída, que, penso, não pode ser negligenciada.

Era isso.

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