• No products in the cart.

Nomes das partes (processos com segredo de justiça)  

Aluno me pergunta qual a maneira correta de escrever as iniciais dos nomes das partes em processos que tramitam em segredo de justiça

Nomes das partes (segredo de justiça)

Conheça nosso  instagram

Aluno me pergunta qual a maneira correta de escrever as iniciais dos nomes das partes em processos que tramitam em segredo de justiça.

Na verdade, seu questionamento foi específico: quer saber se em nomes cujas primeiras letras são acentuadas o acento permanece na abreviatura.

Deu como exemplo o nome fictício “Érica de Freitas”.

Bom, como sempre, vou aproveitar a pergunta para me estender um pouquinho no assunto.

Escrever as iniciais dos nomes das partes é simples; basta, como é intuitivo, escrever apenas as primeiras letras do prenome e do sobrenome, seguidas de ponto.

As iniciais de “Maria Cardoso Pereira” são, por exemplo, “M. C. P.” (reparem que há espaço entre as letras).

Se na composição do nome há preposição, esta não é abreviada. “João dos Passos Ariano” escreve-se, portanto, “J. dos P. A.”.

Respondendo à pergunta do aluno, quando a primeira letra de algum dos nomes é acentuada, o acento se mantém quando escrevemos as iniciais.

Assim, para “Érica de Freitas” devemos escrever “É. de F.”.

Extrai-se essa conclusão da lista de reduções do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), na qual constam várias abreviaturas com acento (“acadêm. Acadêmico”, “álg. Álgebra”, “antôn. Antônimo”, “irôn. Irônico”).

Será que a regra de escrever as iniciais aplica-se somente aos nomes das partes ou tem de ser aplicada também a quaisquer nomes que possam a vir identificá-las (nomes de ruas, edifícios, escolas etc.)?

Bem, normas que tratam sobre sigilo processual (a exemplo do art. 93, IX, da CF; art. 189 do CPC; art. 11, § 6º, da Lei n. 11.419/2006;

Resolução n. 121/2010 do CNJ) não dispõem acerca de tal regra.

O uso de iniciais constitui-se mais em uma praxe jurídico-processual do que qualquer outra coisa.

À falta de normativa sobre o assunto, penso que nada impede que nomes de logradouros que possam identificar as pessoas resguardadas venham também representados por iniciais.

Alguns, a meu ver corretamente, costumam apenas substituir o nome do logradouro por vários “xx”.

Assim, por exemplo: “Rua XXXXXXXXX”.

Era isso.

Assista aos meus vídeos no YouTube.
2021© Todos os Direitos Reservados | PROF. OSVACI JR. REDAÇÃO JURÍDICA.