
Sumaríssimo ou sumariíssimo?
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Vejo em peças jurídicas a palavra escrita dos dois jeitos.
Até na legislação ambas as formas são encontradas.
No inciso I do art. 98 da CF, por exemplo, lemos “sumaríssimo”, enquanto a seção III do capítulo III da Lei n. 9.099/1995 traz no título a forma “sumariíssimo”, com dois “ii”.
Mas, afinal, qual é a forma correta?
Bom, os superlativos absolutos de adjetivos terminados em “o”, como é o caso de “sumário”, são feitos, em regra, com a exclusão dessa vogal e o acréscimo da terminação “íssimo”:
belo – belíssimo
sério – seriíssimo
caro – caríssimo
necessário – necessariíssimo
lindo – lindíssimo
Nesse sentido, estará sempre correto escrever “sumariíssimo”, com dois “ii”.
Autores há, porém, que aconselham, em adjetivos desse tipo (que terminam em “io”), o emprego, sempre que possível, da forma com um “i” só: “seríssimo”, “necessaríssimo”, “sumaríssimo” (Celso Cunha e Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo).
Disse “sempre que possível” porque há casos em que a exclusão de um “i” é inviável (por exemplo, o superlativo de “frio” não tem como ser “fríssimo”, mas “friíssimo”).
Tanto faz, portanto, escrever “sumariíssimo” ou “sumaríssimo”.
Por considerar a forma mais vernácula (se é que se pode dizer isso, “mais vernácula”), nos meus textos uso “sumariíssimo”.
Apenas cuidado para não inventarem uma terceira forma escrevendo “sumaríissimo”, com acento no primeiro “i”.
Era isso.