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Como se escreve: Observa-se que ou Observe-se que?

Você arrisca dizer como seescreve: Observa-se que ou Observe-se que? O verbo observar gera muitas dúvidas. Aprenda neste artigo como escrever

Como se escreve: Observa-se que ou Observe-se que?

“Observa-se que” ou “Observe-se que”, “Nota-se que” ou “Note-se que”?

No post de hoje vou tentar explicar isso bem direitinho para vocês.

De início, leiam a seguinte frase:

“Observa-se que a autora não apresentou toda a documentação”.

Reparem que o verbo “observar” está na terceira pessoa do singular do presente do indicativo.

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Para saber isso, basta conjugar o verbo (eu observo, tu observas, ele “OBSERVA”).

Pois bem.

Quando o que queremos é apenas passar uma informação, sem imprimir nela nenhuma carga de imperatividade, devemos escrever assim mesmo, com o verbo na terceira pessoa do singular no presente, seguido da partícula “se”:

“Reitera-se que os acusados não apresentaram resposta”.

“Da contestação infere-se que o réu não cumpriu o contrato”.

“Constata-se que o recurso foi interposto intempestivamente”.

Se o que queremos, por outro lado, é, junto com a informação, transmitir imperatividade, a terceira pessoa do imperativo afirmativo deve ser usada:

“Reitere-se que os acusados não apresentaram resposta”.

“Da contestação infira-se que o réu não cumpriu o contrato”.

“Constate-se que o recurso foi interposto intempestivamente”.⠀

Notem as formas verbais no imperativo “reitere”, “infira” e “constate”.

Resumindo, se o que pretendo é apenas passar uma informação, escrevo no presente:

“OBSERVA-se que a autora não apresentou toda a documentação”; se, além disso, for importante para mim deixar bem marcado para o leitor que a autora não trouxe a documentação, usarei o imperativo:

“OBSERVE-se que a autora não apresentou toda a documentação”.

Imperativo para chamar a atenção

Como quase nunca precisamos nos valer do imperativo para chamar a atenção do leitor (pois o texto jurídico já é, por si só, persuasivo), essa forma verbal muito raramente deve ser empregada em peças jurídicas.

Portanto, em regra devemos escrever “observa-se que”, “nota-se que”, “percebe-se que”, no presente do indicativo, em vez de “observe-se que”, “note-se que”, “perceba-se que”, no imperativo.

Por fim, apenas para constar, tanto “observa-se que” quanto “observe-se que” estão na voz passiva (voz passiva sintética).

Era isso.

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