
Vamos falar de credor fiduciário e devedor fiduciante
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Credor fiduciário e devedor fiduciante.
É impressionante o número de vezes que tenho visto essa expressão escrita de forma errada.
Confiram vocês mesmos.
Digitem “devedor fiduciário” no Google ou em qualquer “site” de jurisprudência.
Vejam o tanto de ocorrências que há!
Antes de continuar, uma observação.
Será o uso de uma forma correta que os fará ganharem uma causa ou escreverem bem?
Não.
Mas prestar atenção para um detalhe aqui outro ali pode fazer uma grande diferença no final, podem ter certeza.
E outra coisa, né, pessoal: acertar na escrita de uma expressão técnica, como é essa do post, não chega, para mim, nem ser um detalhe.
É nossa obrigação como operadores do direito mesmo.
O correto é escrever “devedor fiduciante” e “credor fiduciário”.
É assustadora a quantidade de pessoas que confundem expressões como “locador” e “locatário”, “depositante” e “depositário”, “mutuante” e “mutuário” etc.
Existe uma regra relativamente simples: a terminação “ário(a)” tem a ver com passividade, com quem RECEBE algo.
As terminações “ente”, “ante”, “or(a)”, por outro lado, indicam posição ativa no negócio jurídico.
Dito isso, é sabido que no contrato de alienação fiduciária uma das partes, objetivando obter dinheiro emprestado, aliena, em garantia, um bem de que é proprietária para outra, geralmente um banco, que, com o pagamento da dívida, o devolve.
Assim, nessa relação quem RECEBE a fidúcia (garantia) é o credor (o banco), o qual, portanto, é chamado de “credor fiduciário”.
O devedor, por conseguinte, é chamado de “devedor fiduciante”.
Entendido?
Agora não dá mais para errar