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Exequente = credor e executado = devedor. Será?

As palavras “exequente” e “executado(a)”, podem ser usadas tanto no processo de execução quanto no cumprimento de sentença

Exequente = credor e executado = devedor. Será?

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As palavras “exequente” e “executado(a)”, que podem ser usadas tanto no processo de execução quanto no cumprimento de sentença, não necessariamente significam, respectivamente, “credor(a)” e “devedor(a)”, como rotineiramente encontramos em peças jurídicas.

Sempre achei estranho, sobretudo em se tratando de execução de título extrajudicial, despacho de juiz ordenando a citação do executado nos seguintes termos:

“Cite-se o devedor para, em 15 dias, satisfazer a obrigação contida no título executivo de fl. 4”.

Isso porque o título executado pode, ao final, ser tido como inexigível, seja, por exemplo, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, seja pela verificação da iliquidez ou incerteza do título, de forma que, no despacho, não se pode ainda falar em devedor, mas apenas em executado (“Cite-se o executado”).

É bem verdade que, principalmente em cumprimento de sentença, é tentador escrever, indiscriminadamente, as palavras “credor” e “devedor” no lugar de “exequente” e “executado”, pois o que se tem aí é tão somente o cumprimento de uma obrigação já reconhecida no processo de conhecimento.

O problema é que, ao escrevermos “credor” e “devedor”, podemos precocemente estar admitindo uma relação de direito material, o que nem sempre se mostrará verdadeiro (na sentença pode-se concluir que o exequente não é credor de quantia nenhuma), ao passo que quando escrevemos “exequente” e “executado” damos, corretamente, muito mais a ideia de uma relação processual, sem adiantar nenhum juízo de mérito (sem dizer que o exequente é de fato credor e que o executado é devedor).

Apesar disso tudo, o emprego de “credor” e “devedor” nesses casos já se encontra arraigado e, por isso, não constitui erro crasso.

Assim, nos meus textos uso essas formas para evitar a repetição dos termos “exequente” e “executado” quando tal proceder for extremamente necessário, isto é, somente quando não há outros meios de evitar a repetição.

E, é claro, às vezes também uso “credor” e “devedor” no lugar de “exequente” e “executado” quando é evidente que, no contexto decisório, as palavras são realmente sinônimas.

Era isso.

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2 de novembro de 2023
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