Juiz é excelência, mas não é excelentíssimo
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Seguidor me fez a seguinte pergunta:
“Professor, juiz é Excelência mas não é Excelentíssimo, né?”
Achei excelente a maneira como o questionamento foi feito, porque é isso mesmo!
Os magistrados são “Excelências”, mas, em regra, não são “Excelentíssimos”.
Já falei aqui, porém não custa repetir: vocês usarão o vocativo “Excelentíssimo” apenas quando estiverem se dirigindo a chefes de poder.
Assim, se estiverem escrevendo ao presidente do STF, o vocativo será “Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal…”; se ao governador do Estado,
“Excelentíssimo Senhor Governador…”; se ao presidente do tribunal de justiça, “Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça…”; e assim por diante.
É por isso que no endereçamento de peças é TECNICAMENTE INCORRETO escrever “Excelentíssimo Senhor Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de…”.
Não sendo chefes de poder, juízes em geral não podem receber o vocativo “Excelentíssimo”.
São “Excelências”? Sim.
Obrigatoriamente, ao nos dirigirmos a juízes, desembargadores e ministros, devemos usar o tratamento “Vossa Excelência”, mas quase nunca (a exceção fica por conta de magistrados chefes de poder) “Excelentíssimo”.
Vocativo é uma coisa, tratamento é outra.
É um erro pavoroso escrever no endereçamento “Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito…”?
Nem de longe.
Não há dúvidas de que, pelas razões expostas, essa forma de endereçar está tecnicamente errada, mas trata-se de praxe jurídica tão consagrada (de cada 9 peças, 10 vêm com o “Excelentíssimo”) que, para falar bem a verdade, nenhum mal vejo nela.
Todavia, porque sei que está errada, eu, se fosse advogado, não a usaria; em vez dela escreveria “Ao Senhor Juiz de Direito…”.
Para terminar, lembro a vocês que o CPC, no art. 319, I, prescreve que a petição inicial indicará o “juízo” (e não o “juiz”) a que é dirigida.
Portanto, rigorosamente, usar “Excelentíssimo” em petições iniciais estaria mais errado ainda, se é que se pode dizer assim.