“Vistos e etc”, “vistos etc” ou “vistos, etc”. Qual o certo?
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Para começar, a estrutura “Vistos, relatados e discutidos estes autos…” só é cabível em acórdãos, e ainda assim não em todos.
Uma vez que em acórdãos oriundos de turmas de recursos nos quais não é feito relatório ela não é adequada, pois, se não há relatório, não tem sentido escrever “relatados”.
E como tenho visto acórdãos das turmas recursais com essa estrutura!
Com mais razão ainda está errado escrever, no início de sentenças, “Vistos, relatados e discutidos”.
Ora, em primeiro lugar, para existir, a sentença deve possuir relatório, pois este é um dos seus elementos essenciais.
Quer dizer, É OBVIO que a sentença foi/será relatada.
O “discutidos” também não deve ser empregado em sentenças, já que o juiz de primeiro grau não discute com ninguém; decide sozinho.
Discutir é atribuição apenas de órgãos colegiados.
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⠀Dito isso, também não vejo muito sentido na forma “Vistos etc.”, pois o “etc.” traz implícitas aquelas palavras (“relatados” e “discutidos”), as quais, como disse, não podem ser empregadas em sentenças.
Assim, na minha opinião as sentenças deveriam começar diretamente com o texto do relatório ou apenas com o título “Sentença”, sem o “Vistos etc.”.
Considerando, todavia, que é praxe jurídica iniciar sentenças dessa forma, a pergunta que fica é: o correto é escrever “Vistos etc.”, “Vistos e etc.” ou “Vistos, etc.”?
O tema é controverso. Entendo que, como “etc.” é expressão latina que significa “e outras coisas”, escrever “E etc.” é redundante.
Ainda, do mesmo modo que escrevo “ele disse isso e outras coisas”, e não “ele disso isso, e outras coisas”, a vírgula depois do “Vistos” está errada.
A forma correta é, portanto, “Vistos etc.”.
E, vejam, coloquem apenas UM ponto no “etc.”, que serve, ao mesmo tempo, como ponto da abreviatura e ponto da frase.
Era isso.