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Sobre a expressão “Habeas Corpus” na redação jurídica

Para começar, a expressão habeas corpus é impetrado, não ajuizado. Ainda que “ajuizar” não esteja lá de todo errado, é mais técnico usar o verbo “impetrar”.

Sobre a expressão “Habeas Corpus” na redação jurídica

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Para começar, habeas corpus é impetrado, não ajuizado.

Ainda que “ajuizar” não esteja lá de todo errado, é mais técnico usar o verbo “impetrar”.

Escrever “INTERPOR habeas corpus”, então, nem pensar!

Mesmo que a ação seja utilizada como substitutivo de recurso, escrevam, sempre, “IMPETRAR”.

Impetra-se habeas corpus “em favor de” (ou apenas “de”), não “em benefício de”, “em socorro de”, “em face de”.

E mais: impetra-se habeas corpus em favor de Fulano (beneficiário da ordem) CONTRA ato/decisão/constrangimento ilegal.

Assim:

⠀“Trata-se de habeas corpus impetrado por Eduardo Kapsen em favor de Afonso da Silva contra ato ilegal do Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Itapuã.” (ou: “contra decisão do Juiz da 3ª Vara Criminal…”)

Reparem que “Eduardo Kapsen” é o advogado que impetrou a ordem e, por isso, é chamado de “impetrante”.

Se o habeas fosse impetrado pelo próprio beneficiário, correto seria escrever assim:

⠀“Trata-se de habeas corpus impetrado por Afonso da Silva, em seu favor, contra ato ilegal…”

Para terminar, uma dica de redação/argumentação.

Leiam a frase abaixo:

⠀“Cuida-se de habeas corpus em favor de Alexandre Pereira contra ato ilegal do Juiz da Vara Criminal…”

Pois bem, vocês escreverão assim (“contra ato ilegal…”) somente na condição de advogados.

Se estiverem na outra ponta, isto é, se estiverem analisando o pedido de habeas corpus, não façam construções como essa no relatório da sentença ou do acórdão, sob pena de parecerem estar adiantando a decisão, admitindo que o ato foi realmente ilegal.

Nesses casos, escrevam assim, por exemplo:

⠀“Cuida-se de habeas corpus em favor de Alexandre Pereira contra ato, TIDO PELO IMPETRANTE COMO ILEGAL, do Juiz da Vara Criminal…”

Mas, claro, se forem advogados, jamais façam construções como essa, porque podem passar a ideia de simples possibilidade de ocorrência do ato ilegal, quando o que devem fazer é convencer o juiz acerca da efetiva existência da ilegalidade.

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