
Sobre a expressão “Habeas Corpus” na redação jurídica
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Para começar, habeas corpus é impetrado, não ajuizado.
Ainda que “ajuizar” não esteja lá de todo errado, é mais técnico usar o verbo “impetrar”.
Escrever “INTERPOR habeas corpus”, então, nem pensar!
Mesmo que a ação seja utilizada como substitutivo de recurso, escrevam, sempre, “IMPETRAR”.
Impetra-se habeas corpus “em favor de” (ou apenas “de”), não “em benefício de”, “em socorro de”, “em face de”.
E mais: impetra-se habeas corpus em favor de Fulano (beneficiário da ordem) CONTRA ato/decisão/constrangimento ilegal.
Assim:
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⠀“Trata-se de habeas corpus impetrado por Eduardo Kapsen em favor de Afonso da Silva contra ato ilegal do Juiz da 3ª Vara Criminal da Comarca de Itapuã.” (ou: “contra decisão do Juiz da 3ª Vara Criminal…”)
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Reparem que “Eduardo Kapsen” é o advogado que impetrou a ordem e, por isso, é chamado de “impetrante”.
Se o habeas fosse impetrado pelo próprio beneficiário, correto seria escrever assim:
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⠀“Trata-se de habeas corpus impetrado por Afonso da Silva, em seu favor, contra ato ilegal…”
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Para terminar, uma dica de redação/argumentação.
Leiam a frase abaixo:
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⠀“Cuida-se de habeas corpus em favor de Alexandre Pereira contra ato ilegal do Juiz da Vara Criminal…”
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Pois bem, vocês escreverão assim (“contra ato ilegal…”) somente na condição de advogados.
Se estiverem na outra ponta, isto é, se estiverem analisando o pedido de habeas corpus, não façam construções como essa no relatório da sentença ou do acórdão, sob pena de parecerem estar adiantando a decisão, admitindo que o ato foi realmente ilegal.
Nesses casos, escrevam assim, por exemplo:
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⠀“Cuida-se de habeas corpus em favor de Alexandre Pereira contra ato, TIDO PELO IMPETRANTE COMO ILEGAL, do Juiz da Vara Criminal…”
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Mas, claro, se forem advogados, jamais façam construções como essa, porque podem passar a ideia de simples possibilidade de ocorrência do ato ilegal, quando o que devem fazer é convencer o juiz acerca da efetiva existência da ilegalidade.