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Os “considerandos” e o ponto e vírgula na redação

Você sabe me dizer se nos “considerandos” de uma resolução, por exemplo, vai ponto e vírgula ao final do último item da enumeração?

Os “considerandos” e o ponto e vírgula na redação

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Hoje vou sair um pouquinho da área de redação de peças jurídicas a fim de responder a uma dúvida de seguidor.

Ele pergunta se nos “considerandos” de uma resolução, por exemplo, vai ponto e vírgula ao final do último item da enumeração.

Àqueles que não sabem do que estou falando segue um exemplo:

⠀”O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

⠀Considerando o art. 348 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

⠀Considerando as deliberações do Comitê de Análise das Tabelas Processuais;

⠀Considerando a decisão da Comissão Permanente de Regimento Interno registrada na reunião realizada em 12 de agosto de 2019;

⠀Considerando o exposto no Processo Administrativo n. 668.2019.8.24.0710; e

Considerando a necessidade de aprimorar a definição dos assuntos atribuídos aos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça,
⠀RESOLVE:”

O que o seguidor quer saber é se no lugar da última vírgula (depois de “Tribunal de Justiça” e antes de “RESOLVE”) deve vir ponto e vírgula.

Não, não deve.

Segundo a professora Maria Tereza Piacentini, do site Língua Brasil, uma das funções do ponto e vírgula é separar os “considerandos”, motivo pelo qual o sinal de pontuação não cabe ao final do último, já que depois dele não há mais nenhum “considerando” a ser separado.

A estrutura acima está corretamente redigida.

Reparem que a forma de escrever os “considerandos” é bastante “sui generis”:

levam iniciais maiúsculas mesmo estando antecedidos de ponto e vírgula ou de vírgula, e os próprios pontos e vírgulas são empregados no lugar onde normalmente seriam empregadas vírgulas.

Por fim, pesquisando sobre o tema, encontrei importante observação no Manual de Redação da Presidência da República, a quem interessar possa:

“Exceto na hipótese de atos internacionais, não é mais admitida a colocação de considerandos em atos normativos.

Os esclarecimentos sobre o pretendido com o ato normativo deve constar da Exposição de Motivos e dos pareceres técnicos e jurídicos.”

Era isso.

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