
Na hora de redigir uma contestação, é fundamental escolher os títulos com cuidado, para que eles reflitam corretamente a posição do réu e o estado atual do processo. Usar expressões equivocadas pode transmitir uma mensagem errada ou até mesmo comprometer a clareza da peça.
Evite Títulos como:
1. “Síntese dos Fatos”
2. “Dos Fatos”
Esses títulos são problemáticos porque sugerem que os fatos narrados pelo autor são incontroversos, o que não é o caso. Como o réu está impugnando as alegações do autor, utilizar esses termos pode enfraquecer a sua posição desde o início.
Evite também:
3. “Síntese da Controvérsia”
Esse título é inadequado no início da contestação, pois a controvérsia ainda não foi formalmente estabelecida. Ela só surgirá mais adiante, quando o réu começar a contestar as alegações do autor. “Síntese da controvérsia” é um termo que faz sentido, por exemplo, no relatório de uma sentença, mas não na abertura da contestação.
Sugestão:
Use “Síntese do Processo”
Esse título é mais apropriado, pois permite ao réu trazer um resumo da inicial junto com o relato das demais ocorrências processuais. Por exemplo:
SÍNTESE DO PROCESSO
O autor ajuizou ação de revisão de alimentos […].
Alega que […].
Foram deferidas a gratuidade da justiça e a tutela de urgência ao autor.
Aqui, ao usar “Síntese do Processo”, você faz referência tanto ao conteúdo da inicial quanto a outros eventos relevantes que ocorreram ao longo do processo, garantindo que o título esteja em consonância com o que é efetivamente narrado.
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