A autora não comprovou o nexo causal, nem tampouco os danos alegados
Conheça nosso instagram
Pessoal, o advérbio “tampouco” – que pode significar “nem”, “também não”, “nem sequer” – já tem sentido negativo, de modo que escrever “NEM tampouco” constitui pleonasmo vicioso, condenado pela gramática.
A frase do post apresenta, portanto, esse vício; o “nem” antes de “tampouco” está mal empregado. Corrigida, fica assim:
⠀
⠀“A autora não comprovou o nexo causal, tampouco os danos alegados.” (Correto; sem o “nem”).
⠀
⠀Outros exemplos de construções em que o advérbio aparece de forma CORRETA:
⠀
⠀“O indiciado não se confunde com o investigado, tampouco com o acusado.” (E não: “nem tampouco com o acusado”)
⠀“A Câmara não indicou os critérios utilizados para a formação do juízo de equidade, tampouco delineou a valoração atribuída a cada um dos aspectos considerados.” (E não: “nem tampouco delineou”)
⠀“A regra geral de fixação dos honorários advocatícios entre 10% e 20% contida no § 2º do art. 85 do CPC não constitui desestímulo à transação entre as partes, tampouco entrave ao acesso à Justiça.” (E não: “nem tampouco entrave”)
⠀“O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses de uma das partes não caracteriza ausência de prestação jurisdicional, tampouco viola o art. 489 do CPC.” (E não: “nem tampouco viola”)
⠀
Apenas cuidado para não confundirem essa regra com a que é empregada para a palavra “sequer”, a qual, ao contrário de “tampouco”, não possui sentido negativo.
Para adquirir esse sentido, o “sequer” deve vir acompanhado de uma palavra que denota negação:
⠀
⠀“Os magistrados sequer foram avisados da mudança.” (Não apresenta sentido negativo)
⠀“Os magistrados NEM sequer foram avisados da mudança.” (Apresenta sentido negativo)
⠀
⠀Esse foi o recado de hoje.