Eu poderia colocar este tema na lista do “palavras que sobram” (n. 10), mas a frequente ocorrência indevida do “ou não” nos textos jurídicos me levou a dedicar um post só sobre ele.
Observem como a expressão “ou não” pode ser excluída das construções abaixo sem causar prejuízo no entendimento:
“O que se debate nesta ação é a existência OU NÃO de dano moral compensável”.
“Essa discussão sobre a incidência OU NÃO da causa de diminuição da pena é irrelevante”.
“A referida demanda não ingressa na análise da validade OU NÃO dos encargos contratados”.
“Resta examinar se a citação interrompeu OU NÃO a prescrição”.
“Pouco importa saber se o veículo estava OU NÃO em nome dos réus”.
Obviamente que existem casos em que a expressão “ou não” é corretamente empregada, a exemplo das frases abaixo:
“É cabível ‘habeas corpus’ para a análise da ilegalidade ou não de ato constritivo da liberdade de locomoção”.
“São devidos honorários nas execuções, embargadas ou não”.
“No caso, é necessário perícia para que se atribua à ré a responsabilidade ou não pelo infortúnio”.