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A Importância da Escrita Correta de Varas e Órgãos Colegiados nos Tribunais

No mundo jurídico, cada detalhe importa, incluindo a forma correta de redigir os nomes de varas e órgãos colegiados dos tribunais. Embora muitas vezes a escrita de expressões como “1ª Vara” ou “Primeira Câmara” pareça intuitiva, a verdade é que essas denominações variam conforme o tribunal, sendo importante consultar os atos normativos, como resoluções e regimentos internos, para garantir a precisão.

Neste post, vamos explorar como os tribunais brasileiros tratam a questão da grafia das varas e câmaras, com exemplos práticos, além de destacar a importância de verificar essas informações antes de finalizar um documento.

Algarismos para Varas e Numerais por Extenso para Órgãos Colegiados
De maneira geral, é possível observar uma tendência em tribunais de todo o país: varas são numeradas com algarismos, enquanto os órgãos colegiados, como câmaras ou turmas, costumam ter seus numerais escritos por extenso.

Exemplos Práticos:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC):

As varas seguem o padrão de uso do numeral ordinal com algarismos: “1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau”, “2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí”, “4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville”.
Já os órgãos colegiados utilizam o numeral por extenso: “Primeira Câmara de Direito Civil”, “Segunda Câmara de Direito Comercial”, “Quinta Câmara de Direito Público”.
Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Os nomes das seções e turmas são escritos por extenso: “Primeira Seção”, “Segunda Turma”, “Terceira Seção”, “Quinta Turma”.
Supremo Tribunal Federal (STF):

Da mesma forma, o STF segue essa prática, com as turmas sendo denominadas como “Primeira Turma” e “Segunda Turma”.
Esse padrão parece prevalecer entre os tribunais do país, mas isso não significa que seja uma regra absoluta. A prática pode variar, e, por isso, é fundamental consultar os atos normativos de cada tribunal, especialmente quando houver dúvida.

Varas com Iniciais Minúsculas
Apesar do padrão observado na maioria dos tribunais, é sempre importante checar as normas específicas de cada um. Um exemplo interessante é a ocorrência de uma “vara única” com iniciais minúsculas, em um documento revisado por um advogado. A princípio, a grafia pode parecer estranha, mas, ao consultar o ato normativo que criou a vara, constatou-se que a forma correta de escrita incluía iniciais minúsculas. Isso demonstra que a consulta aos regimentos internos ou resoluções que criam essas varas ou órgãos colegiados pode ser decisiva para garantir a exatidão na redação.

A Importância da Consulta aos Atos Normativos
A dica mais importante aqui é: quando em dúvida, consulte o ato normativo criador do órgão. Essa prática simples evita erros e garante a correção necessária ao documento. Cada tribunal tem autonomia para definir as formas corretas de grafia dos seus órgãos fracionários, e essas definições são geralmente encontradas nos regimentos internos ou nas resoluções que criam varas, câmaras, turmas ou seções.

Além disso, a grafia correta pode variar não apenas entre tribunais, mas também entre diferentes comarcas dentro de um mesmo tribunal. Por exemplo, enquanto algumas varas podem ser nomeadas com algarismos, como “1ª Vara”, outras podem, em casos excepcionais, adotar outra nomenclatura conforme o ato que as instituiu.

Conclusão
Manter a precisão na redação jurídica é essencial para garantir a seriedade e a clareza do documento, e isso inclui a grafia correta de varas e órgãos colegiados. A tendência, como vimos, é o uso de algarismos para varas e numerais por extenso para órgãos colegiados, mas sempre que houver dúvida, a melhor prática é consultar o regimento interno ou a resolução pertinente.

No fim das contas, esse cuidado pode parecer um detalhe, mas reflete um compromisso com a qualidade e a correção da redação jurídica. Portanto, sempre que possível, verifique as fontes normativas e certifique-se de que está usando a grafia adequada.

 

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14 de setembro de 2024
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