A importância de revisar a peça jurídica!
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Já disse várias vezes aqui e lá no YouTube que é para vocês lerem a peça, preferencialmente revisar impressa, depois de redigi-la.
Hoje vou apresentar alguns “erros” que podem passar quando vocês não seguem esse conselho.
Texto sem revisão:
“Cabe agravo interno contra julgamento unipessoal do relator”.
Se o autor da frase tivesse revisado o texto, perceberia que a palavra “unipessoal” está sobrando.
Outra frase:
“A instituição financeira, nas razões de seu agravo interno, repisa os argumentos que já haviam sido articulados nas contrarrazões à apelação cível”.
Se lesse novamente o texto, o seu autor poderia constatar que a estrutura “já haviam sido” igualmente torna o texto prolixo.
“A autora sustenta a invalidade do contrato firmado entre as partes, cujas cláusulas estão cristalizadas no termo de compromisso acostado às fls. 41-43”.
A estrutura “firmado entre as partes” está sobrando. Só conseguimos perceber isso depois que revisamos a peça.
“O termo inicial para contagem do prazo, nos contratos de prestação continuada, inicia-se na data de vencimento da última parcela”.
Termo “inicial” inicia-se? Típico erro que vocês só constatariam se revisassem a peça. Vejam como fica melhor:
“O termo inicial para contagem do prazo, nos contratos de prestação continuada, é a data de vencimento da última parcela”.
Para terminar:
“Os embargos de declaração foram acolhidos para fixar os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa”.
Notem que a expressão “percentual de 10%” é redundante. Muito melhor é escrever assim:
“Os embargos de declaração foram acolhidos para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa”.
Reforçando então aquilo que venho dizendo aqui insistentemente: Revisem suas peças. Fazendo isso, vocês encontrarão erros que passariam batidos caso se limitassem a redigi-las, sem revisão.
Era isso.