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A importância do “efeito priming” na redação jurídica

A importância da escrita persuasiva na redação jurídica é o que você vai ver neste artigo que aborda o efeito priming

A importância do “efeito priming” na redação jurídica

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Temos memória associativa. Associamos frequentemente causas com seus efeitos (vírus – resfriado), coisas com suas propriedades (limão – verde), coisas com as categorias às quais pertencem (banana – fruta).

A associação não ocorre individualmente, isto é, uma ideia não evoca apenas outra ideia, mas muitas delas, que, por sua vez, evocam outras.

Embora Kahneman — autor de cujas ideias me aproprio para fazer este post — não tenha dito abertamente, isso é semiótica pura; apenas por necessidade imprimimos limite ao pensamento, que por natureza é ilimitado.

Um efeito desse conceito de memória associativa é aquilo que o professor israelita denomina de “priming”, resíduo de pensamento a ser evocado em um evento próximo.

Se lhes fosse pedido que completassem a palavra _UÍZA, muito provavelmente vocês formariam “JUÍZA”, porque isso é que há de mais próximo/recente: vocês são estudantes de direito ou formados na área e estão num site sobre redação jurídica, no qual frequentemente a palavra é empregada.

Diferente poderia ser se vocês se chamassem “LUÍZA”, porque daí esse nome é que por certo lhes viria à mente.

Da mesma forma, ao ler uma petição inicial com tipologia borrada, o magistrado lerá “_anos morais” como “danos morais”, e não como “panos morais”.

O interessante é que o efeito “priming” não tem a ver apenas com influência de palavras nas palavras, mas em ações também.

Imaginemos que um juiz esteja tendente a julgar uma demanda em desfavor do autor.

Será uma petição inicial mal escrita que o fará repensar e julgar procedente a pretensão?

É evidente que não.

Mas o contrário é totalmente plausível.

Uma petição inicial impecável em termos linguísticos é capaz de modificar o posicionamento (a ação) do magistrado, que verá direito onde não estaria visível se a peça viesse redigida de modo confuso.

A mente do juiz, neste caso, trabalha mais ou menos assim:

“Como pode uma peça tão benfeita não estar conforme o direito pretendido? Não é possível!”.

São palavras (na peça jurídica) influenciando ação (do juiz). Isso é efeito “priming”.

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