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A Leitura de Incisos e a Lei Complementar n. 95/1998: O Que Você Precisa Saber

A Lei Complementar n. 95/1998, que regula a redação das leis no Brasil, trouxe uma série de diretrizes sobre como devem ser estruturados artigos e parágrafos em textos legislativos. No entanto, um aspecto interessante é que essa lei não determinou como devem ser lidos os incisos, deixando espaço para interpretações.

Enquanto a LC 95/1998 estabelece que a numeração dos artigos e parágrafos seja ordinal até o nono e cardinal do dez em diante, nada foi dito a respeito dos incisos. Isso nos leva a refletir sobre a forma correta de ler esses numerais.

Dois Motivos para Ler os Incisos em Forma Cardinal
A leitura dos incisos como numerais cardinais (em vez de ordinais) pode ser defendida por duas razões principais:

A Lei Complementar n. 95/1998 não inclui os incisos nas diretrizes de leitura ordinal. A norma tratou especificamente da numeração dos artigos e parágrafos, mas omitiu qualquer menção aos incisos. Por essa razão, presume-se que a leitura dos incisos deva ser feita na forma cardinal, já que não houve determinação em contrário.

Regra geral de leitura de numerais. Em português, o uso de numerais ordinais é mais comum quando o numeral antecede o substantivo, como nos exemplos:

“A segunda vez que ele interpôs agravo.”
“A décima primeira decisão do magistrado.”
No entanto, quando o numeral aparece depois do substantivo, a leitura é feita em forma cardinal:

“Capítulo II (lê-se: dois).”
“Art. 17 (lê-se: dezessete).”
“Evento 13 (lê-se: treze).”
Logo, os incisos, por serem escritos na forma “Inciso I”, “Inciso II”, “Inciso IX”, devem ser lidos como um, dois, nove, respectivamente, já que o numeral aparece após o substantivo “inciso”.

Aplicação da Regra aos Artigos e Parágrafos
Se seguíssemos esse raciocínio de forma estrita, deveríamos também aplicar a leitura cardinal aos artigos e parágrafos. Em vez de “Art. 1º” (primeiro), deveríamos ler “Art. 1” (um). Esse é, inclusive, o entendimento de alguns estudiosos da língua, como Napoleão Mendes de Almeida.

No entanto, a própria Lei Complementar n. 95/1998, bem como a prática legislativa e a maioria dos gramáticos, mantém a leitura ordinal para artigos e parágrafos até o nono, consagrando essa regra como a mais aceita e aplicada no campo jurídico.

Conclusão
A leitura de incisos em forma cardinal está fundamentada tanto na ausência de determinação expressa na Lei Complementar n. 95/1998 quanto na regra geral de leitura dos numerais após o substantivo. Embora haja discussões sobre a possibilidade de aplicar essa lógica também aos artigos e parágrafos, a prática consolidada, respaldada pela LC 95/1998, adota a leitura ordinal até o nono artigo ou parágrafo, mantendo, assim, uma distinção entre a numeração desses elementos e dos incisos.

Essa questão é mais uma prova de que, no Direito, a forma de expressar pode ser tão relevante quanto o conteúdo, exigindo cuidado tanto na leitura quanto na aplicação das normas.

 

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24 de setembro de 2024
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