
“A magistrada determinou o arquivamento do processo”. Onde está o erro?
Conheça nosso instagram
Pessoal, não se pode confundir autos com processo.
A palavra “autos” denota a documentação que corporifica os atos realizados no processo.
Este é uma realidade imaterial, o conjunto de todos esses atos.
Enquanto os autos existem materialmente, o processo é uma abstração.
O processo não é uma coisa que podemos pegar; os autos sim.
Alguns aí podem estar se perguntando se, com o processo eletrônico, ainda está correto entender a palavra “autos” como a corporificação do processo.
Sim, está.
A bem da verdade, com o processo eletrônico não temos mais o papel, porém nada impede que a documentação que integra o processo possa vir a ser impressa e formar, então, os autos.
É nesse sentido que se afirma que os autos são tangíveis; eles são, por assim dizer, o conjunto do que de visível há no processo.
O processo em si não é visível; é, como disse, imaterial, intangível.
O próprio nome, “processo”, invoca isso.
Entendido dessa forma, frases como “a magistrada determinou o arquivamento do processo” estão erradas, pois apenas os autos, por existirem materialmente, podem ir para um arquivo.
O processo, porque é uma abstração, jamais pode ser arquivado.
Diz-se, portanto, corretamente que “a magistrada determinou o arquivamento dos autos”. Dos autos, não do processo.