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“A magistrada determinou o arquivamento do processo”. Onde está o erro?

“A magistrada determinou o arquivamento do processo”. Onde está o erro?
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Pessoal, não se pode confundir autos com processo.

A palavra “autos” denota a documentação que corporifica os atos realizados no processo.

Este é uma realidade imaterial, o conjunto de todos esses atos.

Enquanto os autos existem materialmente, o processo é uma abstração.

O processo não é uma coisa que podemos pegar; os autos sim.

Alguns aí podem estar se perguntando se, com o processo eletrônico, ainda está correto entender a palavra “autos” como a corporificação do processo.

Sim, está.

A bem da verdade, com o processo eletrônico não temos mais o papel, porém nada impede que a documentação que integra o processo possa vir a ser impressa e formar, então, os autos.

É nesse sentido que se afirma que os autos são tangíveis; eles são, por assim dizer, o conjunto do que de visível há no processo.

O processo em si não é visível; é, como disse, imaterial, intangível.

O próprio nome, “processo”, invoca isso.

Entendido dessa forma, frases como “a magistrada determinou o arquivamento do processo” estão erradas, pois apenas os autos, por existirem materialmente, podem ir para um arquivo.

O processo, porque é uma abstração, jamais pode ser arquivado.

Diz-se, portanto, corretamente que “a magistrada determinou o arquivamento dos autos”. Dos autos, não do processo.

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