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A Regência Correta do Verbo “Indenizar”

A frase “a ré indenizou os prejuízos causados à autora” está errada. Isso porque a regência correta do verbo “indenizar” determina que ele sempre se refere a pessoas, nunca a coisas. Assim, não se indeniza “prejuízos” ou “danos”, mas sim alguém pelos prejuízos ou danos causados.


O Problema no CPC

O erro da regência aparece no inc. II do art. 125 do CPC, que diz:

 “É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

[…] II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.”

Essa construção está incorreta, pois não se indeniza “o prejuízo”, mas a pessoa prejudicada. O correto seria:

“Indenizar o vencido no processo pelo prejuízo sofrido.”


A Regência Correta de “Indenizar”

A regência correta do verbo “indenizar” é:

– Indenizar alguém por (ou de) algo.

Exemplos:

1. Correto:

“Os autores indenizaram a vítima pelos danos advindos do acidente.”

“A ré indenizou o demandante pelos prejuízos causados ao veículo.”

2. Incorreto:

“A ré indenizou os prejuízos causados à autora.”

“O réu indenizou os danos decorrentes do acidente.”

 

Exemplos Corretos no CPC

Apesar desse deslize no art. 125, o CPC utiliza a regência correta em outros artigos. Veja:

– Art. 81, caput:

“De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa […] e a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu.”

– Art. 339, caput:

“Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as       despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.”

A regência correta de “indenizar” envolve sempre uma pessoa (a quem se deve a indenização) e, posteriormente, o motivo ou prejuízo.

Correção da Frase Original

Corrigindo a frase original, ela ficaria assim:

“A ré indenizou a autora pelos prejuízos causados.”


Conclusão

A correta aplicação da regência verbal não é apenas uma questão gramatical; ela contribui para a clareza e objetividade das normas e dos textos jurídicos.

 

 

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30 de novembro de 2024
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