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Ação contra ou ação em face? Como escrever?

Você sabe como escrever em peças jurídicas Ação contra ou ação em face? Quais dos dois termos está correto? Como se escreve corretamente?

Ação contra ou ação em face? Como escrever?

Nos comentários de um post em que defendi que o correto é escrever “ação CONTRA”, e não “ação EM FACE DE”, seguidor me perguntou se, em se tratando de denúncia, também devemos escrever “oferecer denúncia CONTRA”.

A pergunta é interessante, porque, se pararmos para pensar, o Ministério Público oferece denúncia mas não é o titular da relação de direito material discutida.

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Representando o Estado, o MP nada mais faz (falando de forma bem simplória) do que provocar, na ação penal pública, a atividade jurisdicional.

Em outras palavras, o “Parquet” oferece denúncia não necessariamente para ver a condenação do acusado, mas porque é obrigado por lei a tanto desde que o Estado, representado por ele, passou a proibir a solução privada de conflitos (Eugênio Pacelli).

Mas ainda que o MP não seja o titular da relação de direito material, é ele titular da ação penal pública.

Nesse sentido, quando oferece denúncia está ajuizando uma ação, e a palavra “ação” pede, como vimos naquele outro post, a preposição “contra” (ação contra alguém).

Está corretíssimo, portanto, também escrever “oferecer denúncia CONTRA”.

Tá, eu sei, a explicação acima está parecendo um sofisma.

Mas não é, não. Segue a mesma lógica. Todavia, para não restar dúvida, vamos ao Dicionário de Regência Nominal, do Pedro Luft, no qual constatamos que o nome “denúncia” pede mesmo a preposição “contra” (“denúncias contra personalidades públicas”).

Bom, é isso. Se gostaram…

Ah, está errado escrever “denúncia EM FACE DE” e “denúncia EM DESFAVOR DE”. O correto é somente “denúncia CONTRA”.

Era isso.

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