Então está CORRETO escrever tanto “agravo DA decisão” quanto “agravo CONTRA a decisão”.
Até um tempo atrás eu dizia aos meus alunos que não utilizassem a preposição “contra”, pois o Dicionário de Regência Nominal traz apenas a regência com a preposição “de”.
Todavia, o CPC traz vááááárias ocorrências de “agravo CONTRA”, motivo pelo qual penso serem aceitáveis as duas regências.
Não adianta remar contra a maré!!
Então podem escrever sem medo:
“Trata-se de agravo de instrumento DA decisão que indeferiu…”.
OU
“Trata-se de agravo de instrumento CONTRA a decisão que indeferiu…”.
(como eu sei que vocês sempre gostam de saber a preferência do professor, lá vai: prefiro com a preposição “de”)
Da mesma forma está correto escrever “recurso DA decisão ou CONTRA a decisão”; “apelação DA sentença ou CONTRA a sentença”.
A palavra “interposto” também rege as preposições “de” e “contra” (“recurso extraordinário interposto DO ou CONTRA o acórdão”)
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