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Ambiguidade na redação jurídica

Saiba o significado de ambíguo e ambiguidade na redação jurídica e como evitar através das dicas do Professor Osvaci Junior

Ambiguidade

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Ambiguidade é a propriedade que certas construções linguísticas têm de apresentarem sentidos diferentes, não almejados pelo autor do texto.
Primeiramente, veja abaixo:
“Não se conhece de agravo de instrumento quando não instruído com a petição inicial, se o exame do seu conteúdo for necessário à compreensão da controvérsia”.
A construção é ambígua, porque não é possível saber, imediatamente, se o “seu” remete ao conteúdo da petição ou do agravo.
Frase sem ambiguidade:
“Não se conhece de agravo de instrumento quando não instruído com a petição inicial, se o exame do conteúdo DESTA for necessário à compreensão da controvérsia”.
Dependendo da posição que construções iniciadas por locuções prepositivas (de acordo com, a fim de, em razão de) assumem na frase, esta pode adquirir significado ambíguo:
“Constatando a perícia debilidade permanente da função cognitiva do autor, que caracterizam danos corporais totais, de acordo com a tabela da MP n. 451/2008, faz ele jus à indenização máxima prevista”.
A posição da construção iniciada pela locução “de acordo com” torna o período ambíguo, pois não se sabe se ela está relacionada à oração anterior
(“que caracterizam danos corporais totais”) ou à posterior (“faz ele jus à indenização máxima prevista”).
Mais claro estaria o período se redigido da seguinte forma:
“Constatando a perícia debilidade permanente da função cognitiva do autor, que caracterizam danos corporais totais, faz ele jus, de acordo com a tabela da MP n. 451/2008, à indenização máxima prevista”.
Era isso.
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