
Argumentos esposados
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Por incrível que possa parecer, está correto escrever “argumentos esposados”.
O verbo “esposar”, que não raro aparece em peças jurídicas, tem, entre outros, o sentido de adotar teses, ideias, opiniões; defender uma causa, uma opinião; expor, revelar, explicar.
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“Esse não é, todavia, o entendimento esposado pela Câmara de Direito Civil”. (certo)
“O Código do Consumidor esposou a teoria do risco do empreendimento ou empresarial”. (certo)
“Ao contrário do esposado na decisão recorrida, a cumulação das atividades não frustra as finalidades da execução da pena”. (certo)
O particípio de “esposar” é “esposado”, não “esposto”
Inclusive, forma essa que facilmente encontramos na jurisprudência, a exemplo das frases abaixo, extraídas de acórdãos do TJSC:
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“Inconformado com o entendimento esposto pelo Magistrado ‘a quo’, que considerou como parâmetro a última prisão do reeducando,…”. (errado)
“Pelo esposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido”. (errado)
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Não sei quanto a vocês, mas particularmente acho o verbo “esposar” muito feio, porque para mim remete a seu outro possível sentido, de casar, unir em matrimônio, razão pela qual nunca o uso nas minhas peças, até porque há uma porção de outros verbos, mais agradáveis ao ouvido, que podem ser usados no lugar dele: expor, apresentar, adotar, trazer, dispor, defender, explicar, sustentar, consignar etc.
Era isso.