“Autor-apelante” ou “autor/apelante”?
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O assunto de hoje é o uso do hífen em expressões como “autor-apelante”, “réu-reconvinte”, “ré-embargante”, “empresa-apelante”, “banco-apelado” etc.
Como tenho visto tal uso do hífen nas peças jurídicas, meu pai do céu!
Reparem nestas frases:
“Não se conformando com o veredicto, o autor-apelante apresentou exceção de pré-executividade”.
“O réu-reconvinte interpôs apelação”.
“O banco-apelado pugnou, em contrarrazões, a majoração da verba honorária arbitrada em primeiro grau”.
O emprego do hífen nessas palavras está errado!
É bem verdade que, segundo o acordo ortográfico (recuso-me a usar o epíteto “novo”), nas palavras compostas por justaposição cujos elementos formam uma unidade com sentido próprio, o hífen deve ser empregado, como ocorre em “guarda-chuva”, “cachorro-quente” e “meio-termo”.
Mas é exatamente por causa disso que não há hífen naquelas palavras inicialmente apresentadas, pois não formam uma unidade semântica.
Para “guarda-chuva” fazer sentido, temos de escrever a palavra toda (não podemos escrever apenas “guarda”).
Isso não acontece, todavia, com “autor-apelante”, por exemplo.
Tanto faz escrever “autor” quanto “apelante”. A junção das duas palavras não formará outra com sentido diferente, por isso o hífen aí está incorreto.
Consegui me fazer entender?
Escrevam sempre, portanto:
“Não se conformando com o veredicto, o autor apelante apresentou exceção de pré-executividade”.
“O réu reconvinte interpôs apelação”.
“O banco apelado pugnou, em contrarrazões, a majoração da verba honorária arbitrada em primeiro grau”.
E também nada de escreverem “autor/apelante”, “ré/embargante”, hein? Não coloquem hífen NEM BARRA.
Sempre “autor apelante”, “ré embargante”…
Era isso.